ELEIÇÕES 2024

TSE define regras e proíbe PRF de fazer operações de blitz durante as eleições

A PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos. Foto: Agência Brasil
A PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos. Foto: Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública definiram, ontem (19), as regras para o patrulhamento da PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante as eleições municipais. A portaria conjunta tem assinatura da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Ela estabelece que a PRF não pode dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro. Estas são as datas do primeiro e do segundo turnos.

As novas regras proíbem operações cujo único objetivo seja bloquear o trânsito de veículos para verificar a situação veicular. Os agentes da PRF poderão abordar motoristas infratores. Mas, somente em casos de flagrante desrespeito às leis de trânsito ou quando houver risco à vida dos demais motoristas.

Além disso, a portaria exige que a PRF informe previamente aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) sobre operações que não se encaixem nas situações de flagrante. Nesses casos, a corporação deve fornecer a justificativa e o local da blitz. Também deve criar rotas alternativas para garantir a livre circulação dos motoristas que não estão em situação regular.

Ademais, durante a cerimônia de assinatura, a ministra Cármen Lúcia destacou que essas medidas foram adotadas após “experiências contrárias à democracia”. Ela afirmou: “Esta portaria tem o objetivo de assegurar que o Estado não atrapalhe o direito fundamental de cada um: o de se deslocar livremente para votar.”

Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou que as forças de segurança garantirão o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país. Ele declarou: “Não queremos e não aceitaremos a repetição dos vergonhosos atos do passado, em que o Estado impediu os eleitores de se locomoverem livremente até os locais de votação.”