
Também nesta quarta-feira, Teori negou o pedido de prisão que a Procuradoria-Geral da República tinha feito contra Cunha. Segundo os investigadores, mesmo afastado, Cunha continuava utilizando seu mandato e poder político em benefício próprio. Na decisão, o ministro explicou que, com o mandato cassado, ?não mais subsistem as premissas que sustentam o pedido, o que revela a perda superveniente de interesse do presente requerimento?.
No ofício que determinou a remessa da ação penal a Moro, Teori enfatiza que o tema investigado está totalmente relacionado com o esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. Segundo o processo, Cunha teria recebido propina decorrente da compra de um campo de petróleo e depositado em contas secretas na Suíça. ?Como visto, a situação fática descrita, em que se destaca suposta solicitação e recebimento de vantagem indevida decorrente da aquisição de um campo de petróleo em Benin, país da região ocidental da África, guarda aparente pertinência com inquéritos e ações penais relacionadas a supostos crimes envolvendo a Petrobras, em curso perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, o que enseja a remessa dos autos a esse juízo?.
Ao encaminhar o outro processo para o TRF, Teori explicou que a investigação se desenvolveu na Operação Lava-Jato. No entanto, o caso deveria ser remetido à segunda instância, porque a prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, que é investigada no mesmo processo, tem direito a esse foro pelo cargo que ocupa. ?Como um dos denunciados exerce mandato de prefeito, tal competência deve ser descolada para o Tribunal Regional respectivo?, escreveu o ministro. Ainda existem abertos contra Cunha no STF outros cinco inquéritos. Teori ainda não decidiu se vai encaminhá-los para a primeira instância.