Cotidiano

Rock in Rio argumenta que Amazonia Live se enquadra na Lei Rouanet

A organização do Rock in Rio alegou, por meio de uma nota, que “não há pertinência quato a questionamento neste momento se o projeto (Amazonia Live) é passível ou não de enquadramento na Lei Rouanet”. A dúvida foi levantada em reportagem publicada nesta quarta-feira pela “Folha de S. Paulo”. Um advogado ouvido pelo jornal aponta que o Amazonia Live — show a ser realizado na Amazônia para uma plateia de 200 convidados, com transmissão pela web e pela TV — teria um caráter restritivo (por ser um evento fechado) que a lei de incentivo proíbe. O orçamento do projeto é de R$ 8,8 milhões.

O argumento é contestado pela organização do Rock in Rio. Leia a íntegra da nota:

“O Amazonia Live é um projeto com características culturais indiscutíveis e por isso foi aceito pela Coordenação de Admissibilidade da SEFIC / Ministério da Cultura, que avalia se os projetos podem ou não ser enquadrados nos mecanismos de Incentivo fiscal da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Não há pertinência quanto a questionamento neste momento se o projeto é passível ou não de enquadramento na Lei Rouanet , porque, caso contrario, a proposta não seria sequer transformada em projeto pelo MinC. Trata-se de uma proposta inovadora cuja cenografia, plataforma de palco e todos os detalhes foram desenvolvidos visando causar impacto em todo o mundo com uma logística de difusão através de internet, televisão e telões nas principais praças da cidade de Manaus. Não se trata de um show musical, mas de uma plataforma de captação de som e imagem, pautada pelo ineditismo, para levar de forma estruturada através de retransmissão via web, tv e telões informações relevantes para causa impacto em todo o mundo.

O local de realização e toda a logística foi desenvolvida para que essa plataforma possibilitasse a captação de áudio e vídeo num cenário paradisíaco e que se encontra ameaçado. O projeto propõe que essa captação se dê da mesma forma de quando se produz um Vídeo Clip, CD ou DVD, todos acolhidos pelo mecanismo de incentivo fiscal do Governo Federal.”