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Procon alerta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

Procon inicia fiscalização nas agências bancárias em Cascavel. Acompanhe a vistoria e seus resultados no Dia Nacional do Consumidor - Foto: Secom
Procon inicia fiscalização nas agências bancárias em Cascavel. Acompanhe a vistoria e seus resultados no Dia Nacional do Consumidor - Foto: Secom

Cascavel - O Dia das Crianças é uma das datas mais importantes para o comércio, mas também é um período em que aumentam as fraudes, golpes virtuais e problemas nas compras presenciais. 

Para garantir que o presente das crianças seja motivo apenas de alegria, o Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Cascavel)  orienta consumidores e lojistas quanto aos cuidados necessários. 

A recomendação principal é sempre exigir a nota fiscal. O documento, além de comprovar a origem do produto, é essencial para trocas e garantias.

Um alerta importante é o cuidado com preços muito baixos. Isso porque sites falsos se aproveitam da pressa do consumidor. Sempre verifique se o endereço eletrônico é oficial, busque o CNPJ e consulte a reputação em sites de defesa do consumidor ou com pessoas próximas que já adquiriram produtos nestes locais. Inclusive, prefira estabelecimentos de confiança, tanto físicos quanto virtuais.

Troca de presentes

Em relação à troca de presentes, vale destacar que produtos sem defeito o lojista não é obrigado a trocar. A troca só é obrigatória se essa política for anunciada pela loja (Ex: cartaz ou etiqueta).

Já produtos com defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante que o fornecedor/loja tem até 30 dias para reparar. Se não resolver o defeito, o consumidor pode escolher entre substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional no preço.

Por exemplo, se o brinquedo comprado apresentar falha no funcionamento poucos dias após a compra, o consumidor deve procurar a loja com a nota fiscal. Se em 30 dias o problema não for resolvido, poderá exigir a troca imediata ou o dinheiro de volta.

Já se o presente não serviu ou a criança não gostou do brinquedo, o lojista não tem obrigação legal de realizar a troca.

Guarde sempre comprovantes, embalagens e manuais e desconfie de links recebidos por redes sociais ou aplicativos de mensagem.

A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como brinquedos, eletrônicos etc). A garantia contratual é adicional e pode estar prevista no termo do fabricante.

AOS LOJISTAS

O Procon incentiva aos lojistas a adotar uma postura de flexibilidade e boa-fé, permitindo trocas mesmo quando não houver obrigação legal, especialmente em datas comemorativas, fortalecendo a relação de confiança com os consumidores.

PROCON

Em caso de o consumidor se sentir lesionado, sempre pode acionar o Procon. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 14h, sem fechar para o almoço. O endereço é na Rua Duque de Caxias, nº 558, bairro Centro.

Para dúvidas demais dúvidas, através do telefone de WhatsApp (45) 3392-6300, das 8h às 17h. Caso o consumidor opte por registrar online a reclamação, é disponibilizado pelo governo federal a plataforma www.consumidor.gov.br

Fonte: Secom