CASCAVEL

Prefeitura de Cascavel convoca aposentados e pensionistas para recadastramento obrigatório

A Prefeitura de Cascavel convoca aposentados para recadastramento previdenciário nas agências da Caixa a partir de outubro de 2025 - Foto: Secom
A Prefeitura de Cascavel convoca aposentados para recadastramento previdenciário nas agências da Caixa a partir de outubro de 2025 - Foto: Secom

Cascavel e Paraná - Seguindo as normas do Governo Federal, a Prefeitura de Cascavel, por meio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel), está convocando mais de 3.500 aposentados e pensionistas do Município para realizarem o recadastramento previdenciário.

O recadastramento deve ser feito presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a partir de 1º de outubro de 2025, de acordo com o cronograma abaixo. O processo segue até 30 de dezembro de 2025.

A atualização cadastral é obrigatória para garantir o pagamento dos benefícios, conforme determina a Lei Federal nº 10.887/2004 e o Manual do Pró-Gestão, que estabelece diretrizes para a transparência na gestão previdenciária.

Cronograma de recadastramento

  • Aposentados e pensionistas com nomes iniciados de A a I:
    De 1º a 31 de outubro de 2025
  • Nomes iniciados de J a M:
    De 1º a 30 de novembro de 2025
  • Nomes iniciados de N a Z:
    De 1º a 31 de dezembro de 2025

Documentos exigidos

Para aposentados:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • CPF
  • RG (Carteira de Identidade)
  • Termo de Curatela (se aplicável)
  • Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias, em nome do servidor).
    • Caso não tenha, é necessário apresentar declaração de residência registrada em cartório, feita pelo proprietário ou locatário do imóvel onde o servidor reside, acompanhada do comprovante de residência do declarante.

Para pensionistas:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • CPF
  • RG (Carteira de Identidade)
  • Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias, em nome do pensionista).
    • Na ausência, deve ser apresentada declaração registrada em cartório, assinada pelo proprietário ou locatário do imóvel, junto ao comprovante de residência do mesmo.
  • Termo de Guarda, Tutela ou Curatela (quando aplicável)
  • Ato de emancipação (se houver)

Casos especiais

Para situações específicas, como cidadãos acamados, detidos ou que estejam fora do país, existem orientações específicas definidas pela Portaria nº 31/2025. Nesses casos, é recomendado entrar em contato diretamente com o IPMC pelo telefone: (45) 3220-1600.

Fonte: Secom