Fique atento ao prazo do IPVA! A segunda parcela vence nesta sexta-feira. Evite multas e juros por atraso - Foto: SEFA
Fique atento ao prazo do IPVA! A segunda parcela vence nesta sexta-feira. Evite multas e juros por atraso - Foto: SEFA

Paraná - A Secretaria da Fazenda do Paraná e a Receita Estadual informam que o prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 encerra-se nesta sexta-feira (13). O calendário teve início na segunda-feira (09), e os proprietários de veículos com finais de placa 9 e 0 devem estar atentos para evitar a perda de benefícios e problemas decorrentes de inadimplência. Em caso de atraso, incide multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic; após 30 dias, a multa é fixada em 20% do valor do imposto.

As guias não são mais enviadas pelos Correios e devem ser emitidas exclusivamente pelos canais oficiais, como o Portal do IPVA e o Portal de Pagamento de Tributos, além do aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. O pagamento pode ser realizado também via Pix, por meio do QR Code constante na guia, sendo aceito por mais de 800 instituições financeiras e seus canais digitais.

No exercício de 2026, permanecem isentas do IPVA as motocicletas de até 170 cilindradas. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel e automóveis movidos a GNV são tributados à alíquota de 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves utilizam GNV no Estado, sendo que a conversão deve ocorrer exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), cuja relação está disponível no site da Compagas.

A Secretaria da Fazenda reforça o alerta quanto à existência de sites fraudulentos relacionados à cobrança do imposto e orienta que a emissão das guias seja realizada apenas em endereços oficiais com a extensão “.pr.gov.br” ou pelo aplicativo da Receita Estadual.

Final de placa / parcelas:

1 e 2 – 09/02 (vencido), 09/03, 09/04, 11/05

3 e 4 – 10/02 (vencido), 10/03, 10/04, 12/05

5 e 6 – 11/02 (vencido), 11/03, 13/04, 13/05

7 e 8 – 12/02 (vencido), 12/03, 14/04, 14/05

9 e 0 – 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

Fonte: AEN