A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual arrecadaram no mês de janeiro R$ 1,9 bilhão com os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2,3 milhões de contribuintes – quitados à vista ou na primeira parcela. O número representa 50% da frota, estimada em 4,6 milhões de carros.
De acordo com o relatório, ainda parcial, cerca de R$ 1,43 bilhão foram pagamentos à vista. Eles englobaram 1,1 milhão de veículos tributados. Outros 1,2 milhão de proprietários de veículos quitaram R$ 375 milhões referentes a primeiras parcelas. Os dados fornecidos pela Inspetoria Geral de Arrecadação são referentes à última sexta-feira (28).
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido em 50% para os municípios de licenciamento dos veículos e os outros 50% para o Estado. A arrecadação é utilizada para custear os investimentos públicos em educação, saúde, segurança e transporte.
INADIMPLÊNCIA – Quem ainda não pagou o IPVA deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal. Para pagar a parcela em atraso, o procedimento é o mesmo: basta acessar o Portal do IPVA e solicitar a emissão de guia de pagamento ou pagar diretamente nos bancos credenciados, com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, sem desconto.
O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Logo, quanto antes for feita a regularização, menor a multa que será cobrada.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.
A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após o vencimento do licenciamento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
Calendário de vencimento das próximas parcelas:
Placas com finais 1 e 2 – 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 – 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 – 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 – 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 – 23/02, 23/03, 25/04, 23/05
AEN