Cotidiano

Justiça determina reajuste da tarifa do transporte coletivo de Foz do Iguaçu

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou 48 horas para que a prefeitura cumpra o contrato e reajuste a tarifa

Justiça determina reajuste da tarifa do transporte coletivo de Foz do Iguaçu

O Tribunal de Justiça do Paraná estabeleceu um prazo de 48 horas para que a prefeitura de Foz do Iguaçu decrete o reajuste da tarifa do transporte público municipal de passageiros.

Na decisão, o desembargador Carlos Mansur Arida, ressaltou possível prejuízo das empresas pela demora do município em conceder o reajuste previsto em contrato. “Verifica-se o perigo de dano que decorre diretamente do descumprimento da obrigação contratual de reajuste na data-base pactuada (17 de setembro de 2020), tendo transcorrido vários meses com a tarifa inalterada, acarretando, em tese, descompasso nos custos operacionais“.

As empresas Expresso Vale do Iguaçu, Transportes Urbanos Balan e Viação Cidade Verde, que compõe o Consórcio Sorriso, entraram com o recurso após a prefeitura de Foz do Iguaçu não autorizar o reajuste no período previsto, alegando que o contrato não estava sendo cumprido como previsto.

Ainda na decisão, o desembargador citou os gastos das empresas que devem entrar no cálculo do reajuste.

A previsão contratual é explícita ao estabelecer que o reajuste da tarifa do transporte público ocorrerá anualmente, seguindo a data de apresentação das propostas, para acompanhar a oscilação inflacionária, apurada por meio de fórmula econômica que considera gastos com combustível, depreciação pelo uso do maquinário, pneus, pagamento da folha salarial, frota, acessórios e custos administrativos“.

Desta maneira, o reajuste terá como base a variação inflacionária apurada através da fórmula: IR = [(0,45 x il)+(0,25 x i2)+(0,30 x i3)], sendo:
IR – Índice de reajuste a Aplicar a Data Considerada.
il – Índice de Variação dos salários e Benefícios do Pessoal Vinculado ao Sistema de Transporte Coletivo de Foz do Iguaçu, apurado a partir da data base de fixação da última tarifa, conforme acordo ou Dissídio Coletivo do Trabalho.
i2 – Índice de variação anual do preço do óleo diesel e lubrificantes conforme preços médios de grandes consumidores, divulgados pela Agência Nacional de Petróleos – ANP, para a região de Foz do Iguaçu.
i3 – Variação anual dos Preços por Atacado – Oferta Global – produtos industriais – Material de Transporte – Veículos a o motor – coluna 43 da Revista Conjuntura Econômica/FGV.
OBS: Nos itens i1, i2 e i3 a variação compreende o período de 12 meses, contados na data base inicial ou data do último reajuste.

Este cálculo será enviado pelo Consórcio Sorriso ao Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), que deverá analisar e aprovar, para que então seja repassado ao usuário do transporte público. Hoje, a tarifa de ônibus na cidade é de R$ 3,95.

Decisão 44.1 decisão