O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) multou em R$ 4.237,60 a ex-pró-reitora de Administração e Finanças da Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) Rosiclei Fátima Luft. Ela foi penalizada por deixar de cobrar dívida de R$ 2.460,29 de Antônio Carlos Baratter para com a instituição, cuja gráfica imprimiu 2 mil cópias de seu livro Estudante Ficha Limpa: Método e Estratégia para Aprender a Estudar ainda em 2014.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
Os conselheiros aplicaram a multa ao julgarem parcialmente procedente Denúncia apresentada por Laurenice Veloso, que revelou a irregularidade. Eles também determinaram que, em até 30 dias, após o trânsito em julgado do processo, a Unioeste tome as medidas necessárias para receber o valor devido pelo autor, com as necessárias atualizações e acréscimos legais e contratuais.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 6, concluída em 16 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1613/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.349 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 866913/18 |
Acórdão nº: | 1613/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Denúncia |
Entidade: | Universidade Estadual do Oeste do Paraná |
Interessados: | Laurenice Veloso, Paulo Sérgio Wolff e Rosiclei Fátima Luft |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Fonte: Assessoria TCE