Brasil - Com quase 900 artigos reunindo legislações eleitorais e partidárias, o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) poderá ser votado nesta quarta-feira (23) em reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Entre outras inovações, o texto assegura o direito à auditoria do sistema eletrônico de votação, proíbe disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, aumenta as exigências para criação de novos partidos, estende a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre conflitos intrapartidários e reserva 20% das vagas no Legislativo a mulheres. O projeto da Câmara dos Deputados tramita na forma do parecer favorável, com emendas, do senador Marcelo Castro (MDB).
O novo código terá 23 livros, que regulamentam temas como crimes eleitorais; cassação de registro, diploma ou mandato; pesquisas eleitorais; propaganda política; financiamento e prestação de contas dos candidatos; e observação eleitoral. O projeto consolida, em uma única lei, a legislação eleitoral e partidária hoje dispersa em normas distintas. Os textos a serem substituídos são: Código Eleitoral, Lei Geral das Eleições, Lei dos Partidos Políticos, Lei de Inelegibilidades, Lei 9.709, de 1998, sobre plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular, Lei 14.192, de 2021, de combate à violência política contra a mulher e Lei 6.091, de 1974, sobre transporte gratuito a eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição.
Auditoria das urnas
Uma das principais novidades é o livro que regula a auditoria das urnas eletrônicas. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.
Outra grande inovação é a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. Para alcançar esse percentual, é possível a substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga preenchida segundo o critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O partido perderá a vaga se não tiver uma candidata que preencha esse requisito.
Candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdo em meio digital para divulgação de pré-campanha, a partir do início do ano eleitoral, com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido.
Também está previsto limite de doações realizadas por pessoas físicas atrelados aos gastos de campanha do candidato beneficiado. As doações ficam limitadas a 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que o candidato concorrer. No caso de campanhas com limite de gastos de até R$ 120 mil, o percentual máximo permitido para doações por pessoas físicas sobe para 30% dos limites.
Entre outras novidades, o projeto também tipifica o crime de “caixa dois” – doação, recebimento ou utilização de recursos sem contabilização e fora das hipóteses da legislação eleitoral, ainda que fora do período eleitoral.
Das emendas apresentadas ao texto, 47 foram acatadas pelo relator em seu substitutivo. Outras modificações no relatório derivam de sugestões ouvidas nas três audiências públicas promovidas pela CCJ sobre o projeto. A proposição precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para que a lei seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026.
Terras indígenas voltam à pauta
Volta à pauta da CCJ o projeto de decreto legislativo que suspende três normas do Executivo relacionadas à demarcação de terras indígenas (PDL 717/2024). Uma delas é o artigo de um decreto de 1996 que regulamenta o processo administrativo de demarcação.
A justificativa do projeto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP), é que todas as normas estariam em desacordo com a Lei 14.701, de 2023, que trata do marco temporal das terras indígenas e que estabeleceu novas regras para os processos de demarcação.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB), rejeita a revogação das demarcações, mantendo apenas a suspensão do dispositivo que regulamenta os processos. O senador Sergio Moro (União Brasil) emitiu voto em separado, divergindo do relator quanto à inconstitucionalidade da revogação das normas do Executivo. Em sua opinião, “não basta que o Congresso legisle: ele deve garantir que sua legislação não seja esvaziada, reinterpretada ou atropelada por atos administrativos com roupagem concreta, mas conteúdo materialmente normativo”.