LEGISLAÇÃO

Nova lei concede licença maternidade de 180 dias para servidoras adotantes e guardiãs

Para o caso específico da criança nascer prematuramente, a licença será concedida a partir da alta hospitalar do recém-nascido

mãe adoção
Para o caso específico da criança nascer prematuramente, a licença será concedida a partir da alta hospitalar do recém-nascido

Assim que o prefeito sancionar o Projeto de Lei nº 20/2024, aprovado em segundo turno na sessão desta terça-feira (14), as servidoras municipais adotantes ou guardiãs para fins de adoção passarão a ter o direito à licença maternidade igual ao das gestantes, que é de 180 dias. Nesse período, terão direito também a receber o salário-maternidade.

A nova lei altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, e foi proposta pelo Poder Executivo. De acordo com a Mensagem de Lei enviada pelo prefeito Leonaldo Paranhos (PL), o objetivo da proposição é “o promover atualização no texto legislativo, e em especial, acompanhar as decisões judiciais recentes nas quais o Município tem sido condenado, em termos de licença e salário maternidade, evitando, assim, o alargamento do passivo trabalhista”.

Foram alterados os artigos 126-A e 126-B do Regime Jurídico Único, igualando a partir de agora a condição da mulher adotante e da guardiã adotante à gestante, para fins de licença maternidade, estabelecendo, como marco inicial para o caso de adoção ou guarda, a data do respectivo termo judicial. Para o caso específico da criança nascer prematuramente, a licença será concedida a partir da alta hospitalar do recém-nascido. Da mesma forma, o salário maternidade será devido às mães adotantes ou guardiãs a partir da data do termo judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa/CMC