Brasília – O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou nessa terça-feira (7) o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que os valores, que somam quase R$ 3 bilhões, sejam destinados ao combate ao coronavírus. A verba deverá ficar à disposição do Governo Jair Bolsonaro para ser usada “em favor de campanhas para o combate à pandemia ou amenizar suas consequências econômicas”, determinou o magistrado.
Em janeiro, o presidente sancionou o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. Conhecido como “fundão”, o dispositivo prevê R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais previstas para outubro. Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.
A decisão do magistrado acolhe ação popular do advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.
Segundo o magistrado, a “pandemia que assola toda a humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. “A crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o País, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.
Ainda de acordo com o juiz, os “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.