Brasília – Uma portaria publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (26) proíbe voos provenientes ou com passagem pela África do Sul e restringe, por tempo indeterminado, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por meio de transportes ferroviários e aquaviários no Brasil.
O texto cita a preocupação com as novas variantes do coronavírus detectadas no Reino Unido e na África do Sul, que já estão em circulação no País. Os voos do Reino Unido e da Irlanda do Norte já estavam proibidos desde o Natal.
A partir dessa terça, estrangeiros provenientes ou com passagem pela África do Sul nos últimos 14 dias não poderão embarcar para o Brasil. A medida, assinada pelos ministros Walter Braga Netto, da Casa Civil, André Luiz Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, e Eduardo Pazuello, da Saúde, usa como justificativa para as restrições uma recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), para “restrição excepcional e temporária de entrada no País”.
As restrições não se aplicam a brasileiros, imigrantes que residem no País, profissionais estrangeiros “em missão a serviço de organismo internacional” e portadores de autorizações especiais. Viajantes que se enquadrem em uma dessas categorias e tiverem como origem ou passagem Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul devem permanecer em quarentena por 14 dias após o desembarque no Brasil.
A portaria também permite a entrada de viajantes do Paraguai por vias terrestres. As exceções não se aplicam a estrangeiros da Venezuela, que segue com a fronteira com o Brasil fechada.
De acordo com a portaria, os viajantes que descumprirem as normas estão sujeitos a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
Transporte aéreo
Apesar de proibida para viajantes do Reino Unido, da Irlanda do Norte e da África do Sul, a entrada no Brasil por transporte aéreo segue liberada para outros países. Mesmo em vigência desde o fim do ano passado, a portaria estabelece mais uma vez que o viajante – brasileiro ou estrangeiro – apresente à companhia aérea um documento que comprove a realização de teste laboratorial RT-PCR, com resultado negativo ou não reagente, feito nas 72 horas anteriores ao voo. O exame precisa ser feito em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque e deve ser apresentado em português, espanhol ou inglês.