A Prefeitura de Umuarama informou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná que anulou a concorrência nº 5/2019. A licitação, que objetivava conceder a exploração do serviço público de estacionamento rotativo no município, estava suspensa por força de medida cautelar emitida pelo TCE-PR em agosto do ano passado.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedentes argumentos apresentados pela DAC Serviços de Estacionamento Ltda. em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta a respeito do certame.
Na ocasião, a interessada apontou que o edital não apresentava um índice de reajuste da tarifa – o que estaria afrontando os dispositivos da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e da Lei de Licitações – e continha disposições que contrariavam pontos da Lei Municipal nº 3.398/2008, a qual instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago em Umuarama.
Dez horas na vaga
Segundo a representante, enquanto o instrumento convocatório previa que o condutor responsável por veículo estacionado irregularmente deveria pagar um preço público com valor progressivo, o texto legal e sua respectiva regulamentação, feita pelo Decreto nº 137/2009, estipulam que a importância a ser despendida para regularizar a situação do motorista seria equivalente ao custo por dez horas de estacionamento na vaga onde a infração foi cometida.
Ausência de regra de reajuste comprometeria a concessão
Para os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR, a alegada ausência de regra clara sobre o reajuste da tarifa poderia, no futuro, comprometer a correta execução da concessão, em função do possível prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Já em relação à aparente oposição entre itens do edital e normas legais municipais, foi frisado que o texto legal e sua regulamentação devem prevalecer.
Com a anulação da disputa definida pela própria prefeitura, o relator, conselheiro Durval Amaral, manifestou-se pela extinção do processo e pela emissão de comunicação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, para que acompanhe eventual novo edital de licitação com o mesmo objetivo em Umuarama, “especialmente no que diz respeito à elaboração de planilha de custos e à definição de critérios de reajuste de tarifa” .
Decisão
Seguindo o mesmo entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de março. A decisão está contida no Acórdão nº 612/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição de número 2.261 do Diário eletrônico do TCE-PR (DETC).
Sistema implantado
Instituído em dezembro de 2009 em Umuarama, o Estacionamento Rotativo Zona Azul era gerido pela empresa Caiuá Assessoria, vencedora de licitação feita pela administração pública na ocasião.
No início o sistema foi implantado em sete avenidas e cinco ruas do centro de Umuarama e os motoristas tinham o tempo controlado para estacionar seus veículos e carros, camionetas e caminhões pagavam R$ 1,00 por hora parado em vaga delimitada, com a possibilidade de usar a mesma vaga por duas horas com o preenchimento dos cartões devidos. Motos pagavam a metade.
Inicialmente eram 2.356 vagas dispostas no regulamento, entre elas 113 para idosos, 14 para farmácias e 35 para pessoas com deficiência. O sistema era fiscalizado pela Umutrans.
Rescisão de contrato
Em abril do ano passado, a Prefeitura de Umuarama, sob a administração de Celso Pozzobom, rescindiu unilateralmente o contrato de estacionamento rotativo da Zona Azul com a empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda que tinha vigência até outubro daquele ano.
A decisão de Pozzobom foi tomada após o Município notificar a Caiuá (em fevereiro) para não mais emitir Aviso de Irregularidade e a empresa se recusar a suspender as notificações.
A justificativa do Município é que o Tribunal de Justiça anulou parcialmente uma cláusula do contrato original, que previa a cobrança, atendendo parcialmente pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público em 2011.
A decisão do TJ havia sido confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2018, mas ainda não havia transitado em julgado, ou seja, não cabia recurso. Segundo o Município, a decisão judicial tem aplicabilidade imediata, independente de não ter transitado em julgado.
Comércio ficou sem sistema rotativo no fim do ano
Houve a cogitação da instalação de um sistema temporário de estacionamento rotativo durante o período de vendas de final de ano no centro de Umuarama pela Prefeitura, acompanhado pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola (Aciu), mas não foi possível sua implantação.
O modelo chegou a ser elaborado com o intuito de restabelecer a rotatividade no uso das vagas de estacionamento para auxiliar o comércio local e atender melhor aos consumidores às vésperas de Natal.
Porém, a proposta encontrou resistência de vereadores e outros segmentos, especialmente por conta da impossibilidade de regularização da multa.
Por esses motivos, a instalação do sistema foi sistema foi abortada.
Extinção do processo
E nota a assessoria de imprensa do Poder Executivo informou que o TCE-PR extinguiu o processo em que havia suspendido a licitação do estacionamento rotativo em Umuarama, depois que a Prefeitura informou à Corte a anulação da concorrência nº 5/2019, por iniciativa da Secretaria da Procuradoria-Geral do município. A licitação estava suspensa por força de medida cautelar emitida pelo TCE-PR em agosto do ano passado.
Com a anulação da disputa definida pela Prefeitura, o relator, conselheiro Durval Amaral, manifestou-se pela extinção do processo e teve o voto unânime dos demais membros do órgão colegiado da Corte. O município optou pela anulação da disputa para finalizar o processo e poder lançar um novo edital com os ajustes necessários e a correção dos vícios apontados pelo TCE-PR, a fim de realizar nova concorrência pública. O edital está em fase de revisão e será publicado nos próximos dias.