Entenda a Política de proteção durante o Carnaval no Paraná, com leis focadas na segurança e direitos dos turistas e moradores - Foto: Antonina Turismo
Entenda a Política de proteção durante o Carnaval no Paraná, com leis focadas na segurança e direitos dos turistas e moradores - Foto: Antonina Turismo

Paraná - A intensa movimentação do Carnaval, período em que milhões de pessoas viajam ou participam de eventos festivos, ativa um conjunto de leis estaduais voltadas à segurança, à informação e à proteção de turistas e moradores no Paraná. Normas aprovadas pela Assembleia Legislativa abrangem áreas como turismo, transporte, consumo, hospedagem e proteção de mulheres e crianças, reforçando o caráter preventivo que marca a data.

Na proteção às mulheres, destaca-se o Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), que consolidou medidas de enfrentamento à violência, incluindo o Programa Sinal Vermelho (Lei nº 20.595/2021), que permite o pedido silencioso de ajuda por meio de um “X” vermelho na mão. Estabelecimentos como hotéis, bares e rodoviárias também devem divulgar a mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180”, conforme a Lei nº 17.786/2013. A legislação ainda exige cartazes com QR Code para acesso ao aplicativo 190 e reforça a capacitação de funcionários para acolhimento e acionamento imediato das autoridades.

A segurança das crianças é contemplada pela Lei nº 18.168/2014, que determina a distribuição gratuita de pulseiras de identificação para menores de até 12 anos em eventos abertos. Em piscinas, a Lei nº 19.794/2018 tornou obrigatória a instalação de dispositivos antiaprisionamento e botão de desligamento emergencial, ampliando regras anteriores para prevenir afogamentos — problema que já vitimou cerca de 71 mil pessoas no país entre 2010 e 2023, segundo o Ministério da Saúde.

No transporte, a Lei nº 17.956/2014 regulamenta o transporte de pranchas em ônibus intermunicipais, enquanto a Lei nº 13.132/2001 assegura assentos adaptados a pessoas com obesidade. Oficinas devem apresentar orçamento detalhado nas revisões (Lei nº 18.640/2015), locadoras precisam oferecer cadeirinhas infantis (Lei nº 19.497/2018) e concessionárias de rodovias são obrigadas a prestar atendimento veterinário emergencial a animais atropelados (Lei nº 19.939/2019).

Legislação sobre hospedagem e direitos do consumidor

Na hospedagem, a Lei nº 19.060/2017 exige transparência sobre valores e taxas no ato da reserva, e a Lei nº 19.463/2018 proíbe avisos que isentem hotéis de responsabilidade por objetos deixados nos quartos. Já a Lei nº 17.147/2012 determina a fixação de informações sobre as regras de hospedagem de crianças e adolescentes.

No consumo, cardápios devem informar calorias e alertas sobre lactose e glúten (Lei nº 17.604/2013), estabelecimentos precisam indicar as formas de pagamento aceitas (Lei nº 18.946/2016) e o couvert artístico só pode ser cobrado com aviso prévio e claro (Lei nº 17.301/2012). O Código Paranaense de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024) também garante acesso gratuito à água potável em shows e eventos ao ar livre.

Campanhas de Conscientização e Doação de Sangue

Por fim, o período é acompanhado de campanhas de conscientização para doação de sangue. O Hemepar reforça a importância de manter os estoques abastecidos, diante do aumento da demanda por atendimentos de emergência. A legislação estadual assegura benefícios a doadores regulares, como desconto de 50% em eventos culturais (Lei nº 13.964/2002) e isenção de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais (Lei nº 19.293/2017).

Fonte: Alep