Política

Fundo partidário, engessamento do sistema

A reforma política, aprovada neste ano, começa a valer para as eleições do ano que vem e gera tanta dúvida quanto polêmica. Uma das principais mudanças, e a que mais criou revolta na população, foi a criação do fundão partidário, com dinheiro público: R$ 1,7 bilhão para financiamento de campanha.

Medida que, diante dos problemas financeiros do país, fez com que os brasileiros “desgostassem” ainda mais de política. O advogado Orlando Moisés Pessuti, membro do Iprade (Instituto Paranaense de Direito Eleitoral), explica a “confusão” toda e avalia as principais mudanças.

Segundo ele, os membros do Instituto, na maioria, não concordam com a criação do fundo. “Somos favoráveis à volta da doação de pessoa jurídica, contra a criação desse fundo exclusivamente público, porque essa novidade engessa o sistema e deixa o dinheiro na mão dos partidos. Que não necessariamente devem destinar para todos os candidatos de forma igualitária”.

Para o especialista, o fundo partidário vai favorecer mais dos mesmos. “O fim da doação de pessoa jurídica, para nós, foi um retrocesso. Com uma bandeira de que vai acabar com a corrupção, tirou-se uma grande fonte de arrecadação de campanhas. Não é só empresa que doa para campanha com fim de ter um resultado. O próprio eleitor faz isso. Tanto que grande parte dos casos de corrupção, de compra de voto, ocorre por parte do eleitor. Que chega com conta de luz, ou qualquer outra conta, esperando benefício, e vota no candidato específico”, explica.

Para 2018

O fundo partidário já vale para 2018. E há limite de gastos para cada candidato. “É muito dinheiro, e é o próprio partido que vai decidir para onde vai o dinheiro dentro da coligação. Se o partido vai coligar, cada partido vai ter um valor. Há vários critérios, toda uma matemática que precisa ser feita nessa distribuição”.

Para ele, o fundo deve ser revisto para as eleições de 2020. “Essa é minha opinião pessoal. Há movimento no Congresso para voltar a doação de pessoa jurídica. Mas ninguém teve coragem de fazer isso em um cenário de Lava Jato. Acredito que haja um ambiente para retornar a doação de pessoa jurídica com regras mais claras. Com doação nominal, e exigência de se doar para candidatos de uma mesma coligação. Por que aí sim as empresas têm uma bandeira. Aí elas demonstram a participação no processo democrático, e traz um pouco mais de transparência”, comenta.

Fim das coligações

Outra mudança importante é a previsão de fim das coligações para a eleição de 2020. Que traz consigo um grande problema: a sobrevivência dos partidos. “O tempo de propaganda eleitoral e o dinheiro destinado vai ser de acordo com a representatividade do partido no Congresso. E, sem as coligações, a maioria dos partidos não sobrevive sozinha. Boa parte vai ficar fora dessa visibilidade toda. A tendência é de que os partidos ou vão se unir ou vão ser extintos”, afirma.

Se o fim das coligações for mantido, cada partido precisará atingir o quociente eleitoral para conseguir uma cadeira. “Também acredito que isso será revisto antes de 2020, porque os partidos não vão sobreviver dessa forma”.

“Distritão”

É difícil explicar para um eleitor que o candidato que ele votou, que teve um grande número de eleitores, não foi eleito, e que outro, menos votado, conseguiu uma “cadeira”, no caso de vereadores, deputados… Mas, o sistema atual aproveita melhor os votos do que um sistema majoritário, e não beneficia apenas grandes partidos. “Digamos que o distritão funcionasse, efetivamente. Se os 35 candidatos mais votados da cidade ocuparem cadeiras de vereadores, por exemplo, e serem somados esses votos, não dá 15% do total. Por isso que o sistema proporcional aproveita melhor os votos”, explica.

O “distritão”, criticado pela maioria dos deputados federais e considerado como um retrocesso aos partidos políticos, foi um item derrubado na reforma.

Propaganda eleitoral

Não haverá mais propaganda eleitoral gratuita em horário específico, como antes. A partir do ano que vem, todas as propagandas serão por inserção. Ou seja, horários aleatórios durante a programação. “Há tempo específico determinado para candidatura de cada cargo. E a legislação permitiu também postagens patrocinadas. É permitido que se use a ferramenta Facebook, por exemplo, mas apenas para enaltecer sua própria candidatura, e não para atacar adversários. Inclusive, a previsão legislativa que trata do assunto tornou isso um crime eleitoral”, pontua.