Política

Força-tarefa é contra indulto natalino

Curitiba – A força-tarefa Lava Jato do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná) encaminhou ontem carta ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal sugerindo alterações na extensão do indulto natalino realizado anualmente pelo presidente da República. A iniciativa mostra uma preocupação com a impunidade da grande corrupção identificada na Lava Jato e outras grandes investigações.

O indulto é o perdão das penas de criminosos e, caso mantidos no futuro os critérios do último decreto (8.940/16), diversos réus condenados por crimes gravíssimos na Operação Lava Jato cumprirão penas irrisórias. Pelos critérios atuais, “um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir apenas 2 anos.”

Num levantamento preliminar com base em decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná e pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), seriam beneficiados pelo menos 37 réus que já foram condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato.

O documento ressalta que réus de colarinho branco, tradicionalmente, não são reincidentes. Isso se dá porque seus crimes raramente são punidos e não necessariamente pela correção de seu passado, ou, quando são condenados, as penas são extintas por prescrição, caso em que permanecem na condição de primários.

Além disso, o perfil dos criminosos do colarinho branco é de pessoas de meia idade e, em decorrência da longa duração de seus processos, a pena só é executada quando possuem mais de 60 ou 70 anos e muitos anos depois da prática dos ilícitos. Isso aconteceu, por exemplo, como aponta o ofício, nos casos do juiz Lalau e de Maluf.

Segundo a carta, a amplitude do indulto pode tornar a corrupção “um crime de baixíssimo risco no Brasil”, em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos.

Sem alívio carcerário

Um dos pontos do documento enviado ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal é que o indulto da corrupção não contribui para a solução do problema carcerário, pois, conforme o “Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil”, da Secretaria-Geral da Presidência da República de 2014, os crimes contra a administração pública entre 2008 e 2012 correspondem a apenas 0,4% dos presos. “Ou seja, o indulto de corruptos não traz benefícios relativos à redução da população carcerária e, no contexto da corrupção, tem efeitos altamente maléficos.”

Para o procurador coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “no caso da corrupção, o indulto não contribui para diminuir a superpopulação carcerária porque quase ninguém está preso por esse crime no Brasil. Hoje, o corrupto que foi condenado a 12 anos cumpre apenas 2 ou 3 e é perdoado no Natal, mesmo que não tenha devolvido um centavo dos milhões que desviou. Ou seja, 75% ou mais da pena do corrupto é perdoada e ele continua com os bolsos cheios. Isso é um ultraje ao mais básico sentimento de justiça e passa a mensagem de que a corrupção vale a pena”.

Se não aceita a sugestão, a força-tarefa propõe que a concessão do indulto fique sujeita a outras condições, como o ressarcimento aos cofres públicos, do mesmo modo como ocorre com outros benefícios penais.