Em meio a “queda de braço” entre o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Congresso, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (11), por 31 votos a 20, proposta que estabelece o voto impresso no Brasil e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica. Em 2020, o STF julgou inconstitucional a impressão do “voto eletrônico”.
O projeto também proíbe a adoção do voto puramente eletrônico. O texto aprovado é substitutivo do deputado José Medeiros (PL-MT) ao Projeto de Lei 1169/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). Agora, a proposta, que muda a Lei das Eleições, segue para a análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Contagem pública
De acordo com o texto, imediatamente após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas serão selecionadas aleatoriamente para a contagem pública dos votos. Essa escolha será feira por meio de sorteio público não-eletrônico, com a presença de representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades interessadas.
A urna será aberta pela mesa receptora diante dos fiscais, e cada voto será retirado individualmente do repositório e lido em voz alta. Em seguida, apresentado pelo membro da mesa para exame visual e subsequente registro no boletim de urna. Os resultados da contagem pública e sua comparação com os dados eletrônicos serão registrados em ata, assinada por todos os presentes, e disponibilizados ao público para consulta.
Se houver discrepância na amostragem entre a apuração eletrônica e a apuração pública, prevalecerá o resultado do escrutínio público. Uma nova amostragem, de 10% das seções eleitorais do País, será selecionada, para novo escrutínio. Os votos conferidos serão guardados em urna com lacre assinado pelos participantes da apuração e preservados por um ano para eventuais recontagens.
Credibilidade
“Ao adotar essa medida, o processo eleitoral brasileiro reforçará sua credibilidade, assegurando aos eleitores que os resultados refletem fielmente a vontade popular”, defendeu o relator, José Medeiros. Segundo ele, a presença de diversas entidades durante a seleção e recontagem das urnas promove a participação cidadã e o controle social, “elementos fundamentais em uma democracia sólida”.
Desconfiança
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou a votação da proposta. “A urna eletrônica é uma conquista democrática e civilizatória”, disse. “Não vejo o projeto como o fim do mundo, mas ele tem como substrato um ambiente de desconfiança na urna eletrônica”, criticou.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), por outro lado, defendeu o texto. “É uma tentativa de trazer mais transparência ao processo eleitoral. Quem pode se opor a mais transparência? Não existe nenhum processo impassível de ser melhorado”, afirmou.
Na contramão do STF
Em 2020, em julgamento virtual, o STF referendou a liminar de junho de 2018 que suspendia a impressão do voto impresso, pouco antes da eleição vencida por Jair Bolsonar. A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A impressão do voto tinha sido aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. A então presidente Dilma Rousseff vetou a medida alegando “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O veto foi derrubado pelos parlamentares. O relator do caso no STF foi o ministro Gilmar Mendes.