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Trânsito: acusado de matar Aílson Ortiz vai a júri popular hoje 

A briga aconteceu no Bairro Neva, quando Elias dirigia um automóvel e se desentendeu com Aílson, que pilotava uma motocicleta

Trânsito: acusado de matar Aílson Ortiz  vai a júri popular hoje 

 

Cascavel – Um dos casos mais chocantes que pode ser classificado como “homicídio banal” em 2022, até agora em Cascavel, a morte do jovem Aílson Augusto Ortiz, resultado de uma discussão de trânsito na manhã do dia 24 de março, terá um passo hoje (28). Elias da Silva Pires, 51 anos, acusado de matar o jovem será julgado no Tribunal do Júri do Fórum da Justiça Estadual de Cascavel, a partir das 9h, com previsão de seguir durante todo o dia.

Conforme o promotor de justiça, Alex Fadel, o Ministério Público não arrolou nenhuma pessoa para a acusação. Para o júri serão distribuídas 30 senhas ao público, com preferência para familiares do réu e da vítima, mas a imprensa estará autorizada a participar e registrar o julgamento. O motorista vai responder por homicídio duplamente qualificado, ou seja, por motivo fútil e por impossibilitar a defesa da vítima.

A briga aconteceu no Bairro Neva, quando Elias dirigia um automóvel e se desentendeu com Aílson, que pilotava uma motocicleta. Aílson deixou a namorada no trabalho, e também seguia para seu emprego. Em determinado momento, o motociclista teria sido “fechado”, por Elias, que dirigia um Renault Fluence. Elias desceu do carro armado e, durante o desentendimento, atirou contra o motociclista, sendo que câmera de segurança registraram os fatos em vários ângulos. Aílson infelizmente não resistiu aos ferimentos e entrou em óbito no local.

Elias Pires da Silva teve a prisão decretada pela Justiça no dia 25 de março e permanece preso na PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel).  No dia do homicídio, investigadores da Delegacia de Homicídios fizeram buscas, mas não encontraram o motorista. No imóvel onde ele mora foram apreendidas duas espingardas, munições e uma arma calibre 22, exceto a pistola 380 que foi utilizada no assassinato. Conforme a Polícia Civil, o condutor possui o registro CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), mas não poderia estar portando a arma de fogo pelas ruas.

 

Acusação

Lauri Silva, que é advogado da família de Aílson e assistente de acusação, disse que não foram arroladas testemunhas para o júri e que usará as provas que estão no processo, assim como os documentos que estão anexados nos autos. “O que o promotor sustentar na sua acusação vamos juntos, na mesma linha”, resumiu o advogado.

Segundo Lauri, a acusação pedir para o acusado ser enquadrado por homicídio qualificado, motivo fútil e ainda por impossibilidade de defesa da vítima. A família e amigos de Aílson pedem “justiça” no caso, já que Elias e réu confesso e vai tentar justificar o crime que cometeu. Serão 40 jurados, entre homens e mulheres, dos quais, sete serão sorteados para decidir se Elias Pires é culpado ou não.

 

Legítima defesa

Verli José de Farias, advogado de defesa, disse que Elias teria agido em legítima defesa. Segundo Farias, no dia dos fatos o motorista estaria se dirigindo para o clube de tiro e que há cerca de dois anos e meio ele é atirador e portador do CAC. Ele teria levado o filho para a escola e estaria a caminho do clube. Ainda de acordo com a defesa, a arma usada no crime foi entregue à Delegacia de Homicídios e o acusado se diz arrependido.

Questionado sobre a forma como foram efetuados os disparos, o advogado afirmou que “não houve um terceiro ou quarto disparo pelas costas enquanto a vítima estava caída”. A testemunha arrolada é a esposa da vítima que estava dentro do carro com os outros três filhos menores no veículo. O advogado explicou que a data de julgamento “saiu rápido” porque não houve recurso pela defesa, pois o acusado está preso e se fizesse o recurso ele iria ficar aguardando preso. Além disso, existe a confissão do réu.

“Vamos trabalhar com a legítima defesa, uma vez que as filmagens mostram a agressão sofrida pelo réu o qual reagiu com os meios que dispunha que era a sua arma de fogo”, disse o advogado, completando que tentará excluir as qualificadoras do crime o que mudam o tempo de prisão. Se manter a qualificadoras, a penas pode ser de 12 até 30 anos de detenção; sem elas, 6 a 20 anos.

 

Fotos:

Reprodução/Arquivo O Paraná