Opinião

Pacote anticrime: como as medidas anticorrupção alteram o mercado de compliance?

Opinião de Tauan Mendonça

As medidas de combate à corrupção apresentadas pelo ministro Sergio Moro estão dividindo opiniões. Apesar dos argumentos válidos em ambos os lados (os que concordam e os que descordam das medidas) o pacote anticrime, se aprovado, pode impulsionar o mercado de compliance trazendo maior peso e senso de urgência para as empresas que precisam se enquadrar nas melhores práticas da área.

O pacote propõe 19 mudanças em 14 leis já existentes e tem como principal objetivo combater a corrupção, o crime organizado e os crimes violentos. Na minha opinião, com as alterações, Moro pretende modernizar e simplificar a aplicação dessas leis, tornando-as mais eficientes. Ele buscou trazer temáticas que não eram discutidas e atualizadas havia 40 anos, o que certamente tem um viés positivo. O grande problema do pacote apresentado e de toda a atuação do ministro é a falta de traquejo político num ambiente altamente polarizado. Uma das críticas mais duras feitas a ele refere-se ao fato de as propostas terem sido feitas sem antes serem discutidas com a sociedade civil.

Cinco das 19 alterações propostas são medidas diretamente relacionadas à corrupção e ao compliance. Entre as maiores alterações está o cumprimento de pena em regime fechado para crimes de corrupção ativa e passiva, além da permissão de confisco dos bens de um condenado, que seja considerado “produto de crime”. Nesse sentido, poderá se fazer uma distinção entre o que foi adquirido através de renda lícita e ilícita dos acusados.

Processos que citem autoridades com foro privilegiado serão desmembrados, sendo que só essa autoridade passa ao tribunal competente, ficando o restante da ação com o juiz original. Informantes que fizerem denúncias em esferas municipais, estaduais ou federais terão sigilo de identidade e proteção contra punições na esfera pública. Além disso, caso a denúncia leve ao ressarcimento de valores desviados aos cofres públicos, o informante recebe 5% do valor recuperado.

As propostas foram avaliadas pelo presidente, outros gabinetes e políticos e, antes de terem sido enviadas para a Câmara de Deputados, sofreram algumas alterações. Em meados de fevereiro, o projeto que altera a lei do caixa dois foi retirado do pacote e deve ser julgado pela Casa separadamente. Embora essa alteração seja ruim, pois não endurece as penas para crimes de corrupção eleitoral, ela é sensata, uma vez que, se julgada com as outras medidas, pode atrapalhar o processo de aprovação do pacote.

É claro que mesmo sendo ótimas medidas e propostas todas possuem argumentos que pesam contra e a favor de sua aprovação. A simples alteração da lei, ou simplificação dela, não impede que novos crimes sejam cometidos nem garante que teremos uma redução no índice de corrupção. Mas entendo que precisamos começar de algum lugar. As propostas feitas pelo ministro visam simplificar o cumprimento das leis e tornar as penas mais duras, o que visa inibir novos casos.

No curto prazo, uma vez aprovado, o pacote anticrime irá modificar uma série de medidas que têm ligação direta com as novas normas de compliance, trazendo maior amplitude para execução das leis e tornando esse debate na esfera privada ainda mais urgente. As empresas que não estiverem dentro das conformidades legais, em alinhamento com as boas práticas de compliance, não irão sobreviver. E, apesar de a demanda por profissionais que estejam aptos para exercer essa função dentro das empresas estar crescendo, a previsão é de que, uma vez aprovado, o pacote anticrime irá pressionar o mercado em uma adequação mais rápida às novas políticas.

 

Tauan Mendonça é advogado especializado em Gestão de Negócios e sócio da Vittore Partners