Economia

TCE-PR e CGU orientam devolução de auxílio recebido indevidamente

Levantamento feito pelos dois órgãos apontou que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, constam como recebedores do benefício, que não deveria ser concedido a agentes públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná está divulgando as orientações da Controladoria-Geral da União para a devolução de valores indevidamente recebidos por pessoas que não possuem o direito legal ao auxílio emergencial criado pelo governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19. Levantamento conjunto entre o TCE-PR e CGU apontou que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, constam como recebedores do benefício.

O valor total supostamente recebido por esse grupo é de R$ 7.319.400,00. O Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados.

“A partir das conclusões deste levantamento, estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

Abaixo, as orientações divulgadas pelo Ministério da Cidadania e a CGU:

 

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

1) A devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pode ser feita por meio de acesso ao site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

2) Na mencionada página constará o seguinte texto e passo a passo para efetuar a devolução dos valores:

“O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

3) Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

4) Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;

5) Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

6) De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos: via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.”

CPF do Beneficiário:

Banco para pagamento:

Banco do Brasil ou Qualquer Banco.

7) A CGU informa que, para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.

8) Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR e informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail [email protected]. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.​