Cotidiano

São Miguel sanciona a Lei Infância sem Pornografia

São Miguel do Iguaçu – O prefeito de São Miguel do Iguaçu, Claudio Dutra, sancionou a Lei 2.981/2017 que dispõe sobre a Infância Sem Pornografia no âmbito da administração pública municipal.

Ontem o prefeito recebeu no gabinete os responsáveis que acompanharam a implantação da lei no Município. A reunião contou com a presença do vereador Vanderlei dos Santos (Wando da Garagem), da secretária de Educação, Andréia Marcelino Diedrich, do secretário de Saúde, Luiz Antônio Klajn, da diretora do Colégio Parigot de Souza, Rejane Maria Christ Ghellere, do presidente do Conselho Tutelar, Moacir Leite, e do chefe de Divisão Operacional da Guarda Municipal, Eloi Racki.

A Lei Infância Sem Pornografia define medidas para o cumprimento de leis federais que proíbem a divulgação ou o acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos.

De acordo com o segundo artigo da lei, compete à família criar e educar seus filhos, crianças ou adolescentes, em consonância com o artigo 229 da Constituição Federal e do artigo 1.634 do Código Civil, sendo que os pais ou os responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções.

Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou o acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdo impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso.

Sendo assim, a violação ao disposto nesta lei implicará na imposição de multa 15% do valor do contrato ou patrocínio, e, no caso do servidor público municipal faltoso, em multa no valor de 5% do valor de sua remuneração ou tempo do cometimento da infração, por cada ato ilícito, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal.