Policial

Justiça absolve acusado de morte do filho em máquina de lavar

Em dezembro de 2011, o réu havia sido acusado de ter colocado o filho, então com 4 anos e 10 meses de idade, dentro da máquina de lavar roupa de sua casa. O menino morreu por asfixia.

Foi absolvido em um julgamento ocorrido no Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu nessa quinta-feira (20), um homem acusado de provocar a morte do próprio filho. O Ministério Público do Paraná atuou pela absolvição do homem e o Conselho de Sentença acatou tese defendida pela 13ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu.

Em dezembro de 2011, o réu havia sido acusado de ter colocado o filho, então com 4 anos e 10 meses de idade, dentro da máquina de lavar roupa de sua casa. O menino morreu por asfixia. O suposto crime teria sido cometido em razão de represália: a criança teria causado a morte do gato da família (perícia comprovou o afogamento do animal).

Condenação anterior – O pai sempre negou a acusação e afirmava ter encontrado o filho trancado no aparelho. Em um primeiro júri, realizado em 2017, o réu foi condenado a 18 anos de reclusão. Após recurso da defesa, o julgamento foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por ter a condenação baseado-se unicamente em perícia feita no eletrodoméstico, a partir da qual concluiu-se não ser possível uma criança de 10 quilos e pouco mais de 1 metro de altura trancar-se sozinha no aparelho.

Novas provas – No julgamento desta quinta-feira (20), foram levados em conta pela Promotoria de Justiça vídeos, adicionados aos autos pela defesa, de acidentes domésticos e de uma criança com idade e tamanho semelhante entrando e trancando-se em máquina de mesmo porte. Também foram ouvidas testemunhas que estavam com o acusado em sua empresa – uma loja de material de construção – quando o mesmo subiu a procura do filho e pouco tempo depois retornou com o menino nos braços, afirmando tê-lo encontrado desfalecido, dentro da máquina de lavar.