Policial

Jovem arrastada por 50 metros pode ter sido morta por "engano"

Perseguidores chamavam por "Alisson" pouco antes do acidente

Jovem arrastada por 50 metros pode ter sido morta por "engano"

A atleta Amanda Prado de Amorim de 19 anos, que morreu em um acidente no bairro Canadá em Cascavel na madrugada desta sexta-feira (12), pode ter sido morta por engano.

Segundo informações extraoficiais, a jovem estava de garupa com uma amiga indo para casa acompanhadas de outro amigo em uma segunda moto quando começaram a ser perseguidas por dois homens num veículo Chevrolet Kadett com placa de Santa Tereza do Oeste. Os homens gritavam chamando por “Alisson” durante a perseguição o que leva a crer que os homens buscavam por outra pessoa.

Amanda estava numa Yamaha YBR com a amiga Érica Cristina de Oliveira também de 19 anos. As duas seguiam pela Rua Marechal Rondon quando foram atingidas na traseira pelo veículo. Com a batida violenta, Amanda foi parar embaixo do veículo e foi arrastada por aproximadamente 50 metros.

Érica Cristina de Oliveira de 19 anos que estava com Amanda teve ferimentos moderados e foi internada na UPA (Unidade de Pronto-Atendimento).

“Ela vai deixar só saudade”

Em entrevista aos órgãos de imprensa, o pai de Amanda, inconformado com a morte da filha disse que estava em casa por volta das 3h quando recebeu a notícia da morte da filha que estava retornando para casa acompanhado por um amigo em outra motocicleta. O amigo tentou despistar os perseguidores sem sucesso.

O pai pede por Justiça e lamenta a morte precoce da filha. “Ela estudava, pois queria ser agente da PRF e já se preparava para isso. Não tem explicação a dor que estou sentido, só quem perde e é pai pode entender”, finaliza emocionado o pai de Amanda.

A Delegacia de Homicídios investiga o crime e já identificou os dois homens que estavam no carro. Eles podem responder por homicídio com dolo eventual – quando assume o risco de matar.  A Delegada Raísa Vargas da Delegacia de homicídios se pronunciou sobre o caso, segundo ela o acidente e o homicídio praticado na direção de veículo automotor é culposo, pois o motorista não teve o objetivo de matar, mas imprudência. A pena para esta infração da lei é de 2 a 4 anos de prisão.