Agronegócio

A nova descrição para as cervejas

O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento) acaba de publicar no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 68, que estabelece a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, nos rótulos das cervejas, as informações que indiquem quais os ingredientes que compõem o produto.

De acordo com o diretor do Dipov (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal), Fábio Fernandes, “o adjunto ou conteúdo cervejeiro terá que a partir de agora especificar os nomes dos cereais e matérias-primas no rótulo do produto final, em substituição as expressões genéricas de cereais não malteados ou maltados”.

O produto cervejeiro, proveniente de cereal ou amido, deverá ser relacionado na lista de ingredientes, em ordem decrescente, na relativa proporção e apresentará a denominação do vegetal que lhe deu origem, qual seja, arroz, trigo, milho, aveia, triticale, centeio, sorgo e outros.

Exemplos

Para exemplificar, Fernandes cita: gritz de milho será denominado no rótulo como milho; quimera de arroz, como arroz; xarope de milho de alto teor de maltose (high maltose) será denominado de milho; amido de mandioca, como mandioca e amido de milho, como milho. Já os açucares deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem, por exemplo, açúcar de cana. Com a publicação da IN nº 68, atendemos a sentença do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, conclui o diretor.

Um ano para se adequar

A IN estabelece um prazo de 365 dias para a adequação das rotulagens para todas as cervejas produzidas no País e as importadas, contados a partir da publicação da mesma.