Policial

61% das multas são para condutores sem carteira

Apesar da queda do número de acidentes e mortes no trânsito, o que é atribuído em partes ao aumento da consciência dos condutores, um fator preocupante contesta essa tese: a grande quantidade de motoristas dirigindo sem nunca terem obtido a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Em Cascavel, em 2017, o Detran (Departamento de Trânsito) aplicou 948 multas a motoristas que dirigiam veículo sem permissão, o que corresponde a 61% do total de infrações relacionadas a problemas com a CNH.

Em segundo lugar estão as autuações por dirigir com a CNH suspensa (248 infrações), que representam outros 16%.

Segundo o Detran, os números de 2018 ainda não foram apurados porque muitos processos ainda estão em andamento.

De acordo com dados da Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito), em cada blitz realizada na cidade cerca de 20% dos motoristas abordados não possuem carteira. “Esses motoristas não passaram por exame psicológico nem psicotécnico, então, mesmo que ele saiba manusear o veículo, ele não tem faculdade para estar dirigindo”, alerta o presidente da Cettrans Alsir Pesissaro.

Em todo o Paraná, as multas por conduzir veículo automotor sem permissão também ficaram em primeiro lugar em 2017: um total de 26.594, equivalente a 70% das multas da categoria.

Punição

Segundo o presidente da Cettrans, Alsir Pelissaro, a falsa noção de impunidade pode desencadear uma direção ainda mais ofensiva: “Como o condutor não tem carteira, ele pensa que nunca vai ser pego e às vezes isso o motiva a correr e praticar outras infrações. E, transitando todo dia em alta velocidade, está fazendo a opção de oferecer perigo a ele e aos demais”.

O condutor flagrado dirigindo de maneira irregular, sem permissão para dirigir, incorre no artigo 309 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e pode ser punido com pagamento de multa gravíssima vezes três e ainda ser detido de seis meses a um ano por dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão gerando perigo de dano, que pode ser comprovado quando o condutor está sob influência de álcool, transita na contramão, acima da velocidade, se envolve em ocorrências de trânsito ou outras infrações.

Se o veículo pertencer a outra pessoa, o proprietário também responde pelo crime do artigo 310 do CTB, que dispõe sobre permitir, confiar ou entregar a direção do veículo para uma pessoa não habilitada.