O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acabou de determinar a suspensão da Concorrência Pública nº 01/2024, que seria realizada na próxima segunda-feira (9), destinada à concessão do serviço público de transporte coletivo em Cascavel.
A decisão liminar, emitida pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha e atende a uma representação apresentada pela empresa Viação Capital do Oeste Ltda., que apontou diversas irregularidades no edital.
A empresa denunciante argumentou que o edital apresenta falhas que poderiam comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, entre outros pontos.