Cotidiano

TCE-PR recomenda três medidas às universidades sobre representação judicial

TCE-PR recomenda três medidas às universidades sobre representação judicial

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a expedição de três recomendações relacionadas à atividade de representação jurídica em processos nos quais são partes interessadas as sete universidades estaduais paranaenses. As medidas visam solucionar falhas encontradas em fiscalização sobre o tema efetuada junto às instituições de ensino entre janeiro de 2019 e setembro 2020 por comissão composta por servidores da Terceira e da Sétima Inspetorias de Controle Externo (3ª e 7ª ICE) do TCE-PR.

As sugestões, descritas no quadro abaixo, são direcionadas à Procuradoria Geral do Estado (PGE), à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti), à Universidade Estadual de Londrina (UEL); à Universidade Estadual de Maringá (UEM); à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); à Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro); à Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP); à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e à Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

Relatório

Conforme o relatório produzido pela comissão, a qual foi instituída especialmente a fim de executar a referida fiscalização, foi constatado que a atividade de representação judicial das instituições de ensino têm sido indevidamente exercida por agentes universitários, professores, servidores comissionados e advogados temporários.

A prática contraria o artigo 132 da Constituição Federal, que não permite conferir a terceiros o exercício da função de representação estatal, exclusiva dos procuradores de Estado selecionados por meio de concurso público. Tal situação irregular foi reforçada pela promulgação da Lei Complementar nº 195/2016, norma que excluiu, de forma inconstitucional, das atribuições da PGE o dever de defender judicialmente as universidades estaduais.

Entre as consequências do desempenho irregular dessa atividade, estão a ocorrência de desvio de função, a percepção indevida de honorários de sucumbência – questão que foi objeto de medida cautelar emitida em dezembro pelo TCE-PR – e o conflito de interesses, já que, em algumas demandas judiciais, os servidores que defendem as entidades podem ser beneficiados ou não pelo resultado dos processos.

Por fim, o relatório aponta que, entre janeiro de 2019 e agosto de 2020, 28 servidores das sete universidades estaduais paranaenses – 12 deles professores – receberam R$ 7.147.138,23 a título de verba de representação. Enquanto, em alguns casos, a vantagem foi paga a pessoas que não exerceram qualquer tipo de atividade judicial, em outros, profissionais atuaram em processos sem receber a referida verba.

 

Decisão

A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Ivens Linhares, superintendente da 7ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todos os apontamentos e soluções indicadas pela comissão, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópia da decisão, para ciência, ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de 9 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3741/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 de dezembro, na edição nº 2.445 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES

Apresentar, em até 90 dias, levantamentos que atestem, com objetividade, clareza e adequado detalhamento: o atual volume de trabalho da PGE; a quantidade de servidores disponíveis para a realização desses trabalhos; o número de ações judiciais, em trâmite, nas quais as universidades estaduais paranaenses figuram como parte interessada; e a quantidade de procuradores do Estado necessários para fazer frente a essa atribuição.
Apresentar, em até 90 dias, quais providências serão adotadas para que a PGE exerça a atribuição constitucional de representar judicialmente as instituições de ensino, com seus respectivos prazos e as seguintes informações mínimas: como se dará a atuação dos agentes universitários investidos na função de advogado; quais as alterações legislativas e regulamentações necessárias para o desenvolvimento das medidas planejadas; e qual a eventual necessidade de reestruturação administrativa e de contratação de servidores para atingir tal fim.
Informar ao governador do Estado, que possui a iniciativa privativa para a propositura de leis que tratam do regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo, a respeito da necessidade de serem propostas alterações legislativas e, eventualmente, na atual estrutura administrativa, para o cumprimento do artigo 132 da Constituição Federal e dos artigos 123 e seguintes da Constituição do Estado do Paraná.

 

Serviço

Processo nº: 710771/20
Acórdão nº: 3741/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessados: Procuradoria Geral do Estado, Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR