A Justiça do Trabalho determinou que a Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) convoque assembleia em até 48 horas para analisar recurso da chapa derrotada na eleição para a presidência da entidade, em agosto. Além disso, suspende a posse do presidente eleito, Carlos Walter Pedro, até que a medida seja cumprida.A troca de comando estava marcada para o próximo dia 1º.
O pedido de liminar foi feito por José Eugênio Gizzi, que perdeu a eleição por dois votos de diferença. Ele argumenta que a Fiep não cumpriu o regulamento eleitoral e questiona quatro votos, que podem mudar o resultado da eleição. De acordo com Gizzi, o presidente da federação, Edson Campagnolo, feriu o regimento ao não convocar assembleia geral para analisar recurso ao indeferimento da impugnação de quatro votos. Ocorre que a chapa derrotada havia impugnado quatro votos na eleição, mas a comissão eleitoral julgou o pedido improcedente – o recurso, inicialmente rejeitado pela presidência, busca reverter essa decisão.
Em sua decisão, a juíza substituta Fabiana Meyenberg Vieira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, sustenta que a Presidência da Fiep não respeitou o regulamento eleitoral da entidade ao deliberar sobre a convocação ou não da assembleia. “A competência para julgar o recurso interposto pela parte autora é do Conselho de Representantes (…). Não cabe ao Presidente da Federação ré analisar a viabilidade ou não de convocação de assembleia para tal julgamento, eis que se trata de previsão expressa no Regulamento Eleitoral”, escreve.