MINISTÉRIO PÚBLICO

No Paraná, vereadora é condenada por falsificar frequência e perde o cargo

A outra ré é diretora da escola e teria auxiliado a vereadora a cometer os crimes de falsidade ideológica por, pelo menos, dez vezes

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Entre os crimes denunciados, estão peculato, roubo majorado, tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e lavagem de dinheiro

Em Nova Esperança, no Norte Central do estado, duas rés (nomes preservados) denunciadas pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, foram condenadas pelo Judiciário à perda dos cargos públicos.

Conforme apurou o MPPR, uma das rés, que é vereadora e coordenadora pedagógica de uma escola, teria falsificado várias vezes o controle de frequência no estabelecimento em que deveria estar trabalhando, mas do qual se ausentava para acompanhar sessões da Câmara Municipal.

A outra ré é diretora da escola e teria auxiliado a vereadora a cometer os crimes de falsidade ideológica por, pelo menos, dez vezes – omitindo-se assim quanto a seu dever de documentar a ausência da coordenadora pedagógica e evitando os devidos descontos no salário dela.

O Ministério Público argumentou na denúncia que os atos criminosos evitaram os descontos na folha de pagamento da coordenadora pedagógica, possibilitando-lhe assim enriquecimento ilícito às custas do erário municipal.

Além da perda dos cargos públicos, as rés foram condenadas a penas de um ano e dez meses de reclusão e ao pagamento de multa de 8,5 salários-mínimos (a vereadora) e de um ano e oito meses e pagamento de oito salários-mínimos de multa (a diretora). Conforme determina a legislação, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais, durante o prazo da condenação, e pagamento de multa de dez (a vereadora) e nove salários-mínimos (a diretora da escola). Cabe recurso da decisão.

Fonte: MPPR