Cotidiano

Brasil prorroga restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre, mas não afeta reabertura da Ponte

Publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU) portaria prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros

Brasil prorroga restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre, mas não afeta reabertura da Ponte

Foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU) portaria prorrogando por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, em razão da pandemia da covid-19.

A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro. Na portaria desta segunda-feira (5), o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por via aérea, retirando a exigência de seguro. Agora, o viajante precisará atender apenas às exigências migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto.

Até então, o estrangeiro que viesse ao Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para gastos de saúde. A medida não é mais prevista.

A portaria conjunta desta segunda-feira (5), assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência; a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.

A nova Portaria também não afeta a possível reabertura da Ponte Internacional da Amizade que está sendo programada pelos presidentes do Brasil, Jair Bolsonaro, e do Paraguai, Mario Abdo Benítez. A Portaria permite acordos entre cidades gêmeas de fronteira para que os cidadãos residentes nestas regiões possam circular. Foz do Iguaçu e Ciudad del Este são consideradas cidades gêmeas.