Cotidiano

MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa

São Paulo – Terminou dia 31 de maio o prazo para que os MEIs (Microempreendedores Individuais) entregassem a Dasn-Simei (Declaração Anual Simples Nacional do MEI). A mesma é obrigatória e de extrema importância para que a empresa possa prestar regularmente os serviços, entretanto, dos 6 milhões de MEIs registrados, apenas 40% entregaram o documento à RFB.

Na declaração, que é simples de preencher e disponibilizada pelo Portal do Empreendedor, o MEI deve informar todas as operações comerciais (faturamento) relativas ao ano de 2015. E para quem não conseguiu entregar o documento à tempo, estará sujeito à multa de R$ 50, valor este que poderá ser diminuído à R$ 25 caso a situação seja regularizada antes da notificação oficial da Receita Federal.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, é valido lembrar que os empreendedores podem, e devem, normalizar a situação do empreendimento, pois, o registro da empresa pode ser cancelado após 12 meses sem o pagamento mensal do imposto e a não entrega da Declaração.

Sem o registro, o MEI perde benefícios previdenciários importantes, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte, sem contar que ficará impossibilitado de emitir notas ficais.