Cotidiano

PSB pede ao STF suspensão da proibição de doação de sangue por homens homossexuais

BRASÍLIA – A direção do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou na terça-feira com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar para suspender, imediatamente, regras impostas pelo Ministério da Saúde e Anvisa que discriminam e vedam a doação de sangue por parte de homossexuais. As regras atuais vedam a doação de sangue nos serviços de hemoterapia, por 12 meses, a homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes.

A Adin do PSB cita levantamentos mostrando que em função das normas impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente. A ação impetrada requer ao STF que seja concedida medida cautelar para determinar liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da Portaria do Ministério da Saúde e Anvisa e ao final, seja julgada procedente e declaradas inconstitucionais as atuais vedações.

Segundo a ação, “essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea”.

— O cidadão não pode ser discriminado por sua opção sexual. Cabe ao poder público e órgãos de captação das doações de sangue aprimorar o sistema de detecção de contaminação do sangue dos doadores. Sem contar que essa discriminação agrava ainda mais a carência dos bancos de sangue brasileiros. Para que se tenha ideia das reais consequências desse desperdício, deve-se salientar que uma única doação pode salvar até quatro vidas — critica o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira.

O texto da ADIN impetrada pelo PSB diz que as atuais normas determinam, “de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Logo, os homens homossexuais que possuam mínima atividade sexual são considerados, na prática, permanentemente inaptos para a doação sanguínea. Assim, os hospitais e bancos de coleta de sangue, públicos ou privados, estão proibidos de receber sangue dos homens que se declararem homossexuais nas entrevistas realizadas antes do procedimento de coleta, pelo período de 12 (doze) meses a partir da última relação sexual”.