Cotidiano

Prefeito só fica inelegível com contas reprovadas pelo Legislativo

2014 758858019-2014 727412868-2014 725238228-2014061885954.jpg_20140618.jpg_.jpgBRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, e não apenas pelo Tribunal de Contas do município, como acontece hoje. Atualmente, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo Tribunal de Contas. Com o novo entendimento, ficará inelegível nas eleições de outubro o prefeito que tiver as contas reprovadas pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.

Supremo

A decisão foi tomada por seis votos a cinco no julgamento de um recurso com repercussão geral ? ou seja, a mesma decisão deverá ser aplicada por juízes de todo o país na análise de processos semelhantes.

Ao votar, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a inelegibilidade seja declarada apenas com a decisão do Tribunal de Contas, sem a necessidade de confirmação da Câmara Municipal, como é a prática atual. Segundo ele, o Tribunal de Contas é o órgão capacitado para verificar se houve ou não falha grave na prestação de contas.

– Do princípio republicano decorre o dever de probidade, de transparência e o consequente dever de prestação de contas. Em caso de desonestidade, a questão técnica é que deve prevalecer – disse o ministro

Concordaram com a tese os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. No entanto, venceu a tese oposta, de que o Legislativo final deve dar a última palavra. Defenderam a posição majoritária os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

– Cabe à Casa Legislativa apreciar as contas do chefe do Executivo. Se entendermos que caberia ao Tribunal de Contas atuar em face do ato do chefe do Executivo municipal, teremos de fazê-lo também quando ao Executivo federal e ao estadual – ponderou Marco Aurélio.

A ministra Cármen Lúcia explicou que o Tribunal de Contas tem sempre a função de auxiliar, mas não de julgar as contas. Segundo ela, essa tarefa é da Câmara dos Vereadores.