Curitiba – O desembargador Luciano Falavinha, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, liberou para julgamento o processo que pode levar à cassação do mandato do senador paranaense Sergio Moro (União Brasil). Com a liberação da ação pelo relator, o julgamento poderia ser marcado para a “primeira data possível”, conforme a decisão assinada pelo magistrado. Com isso, o presidente do Tribunal, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, que encerrou ontem (31) o seu mandato, incluiu o processo contra Moro, antes marcado para o dia 19, para julgamento na sessão do próximo dia 8.
O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e o PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022. Em dezembro de 2023, o MPE (Ministério Público Eleitoral) do Paraná defendeu a cassação do mandato do senador. No entendimento dos procuradores, houve uso “excessivo de recursos financeiros” no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial, em 2022.
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizava atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha para o Senado. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.
Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.
Nova eleição?
No caso de eventual cassação de Sergio Moro, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.
Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e classificou que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.
Foto: Agência Senado