O decreto de situação de emergência em Foz do Iguaçu, publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (18), determina o funcionamento de apenas alguns segmentos, e traz também a relação de serviços que poderão funcionar normalmente.
Vão ficar abertos, em horários convencionais, serviços considerados essenciais:
– mercados e supermercados (a recomendação é que limitem a venda de mercadorias, para impedir a formação de estoque por parte do consumidor, prejudicando assim a coletividade)
– casas lotéricas
– instituições financeiras
– farmácias
– panificadoras
– postos de combustíveis
– distribuidoras de água e gás
– serviços funerários
– clínicas veterinárias.
Estes também podem funcionar:
Restaurantes também vão poder abrir. A única exigência é que precisarão manter, obrigatoriamente, o distanciamento de dois metros entre as mesas existentes no local.
Também devem funcionar as atividades essenciais relacionadas aos serviços de saúde público e privado e internação aos pacientes.
Serão mantidas as atividades dos demais serviços do setor privado de saúde que não envolvam aglomeração de pessoas, e cuja intervenção do profissional seja essencial.
A obrigação dos responsáveis por esses estabelecimentos é disponibilizar responsáveis na entrada e nas dependências para monitorar o cumprimento das normas de higiene.
Os shoppings não vão funcionar, mas alguns serviços internos podem ficar abertos: mercados, supermercados, casa lotéricas, caixa eletrônico 24h e posto de emissão de passaportes e atendimentos a estrangeiros da Delegacia da Polícia Federal. Pode haver mudança no horário de funcionamento.
Confira o que está proibido:
Festas de qualquer natureza estão proibidas, incluindo as festas familiares, por representarem aglomeração de pessoas, que é um risco para a disseminação do coronavírus.
Até mesmo a participação nos velórios terá que respeitar uma nova imposição: máximo de dez pessoas no ambiente, podendo ocorrer de forma alternada.
Atividades que não vão funcionar:
– Cinema, museus e teatro;
– serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas;
– clubes, associações recreativas, áreas comuns, piscinas e academias em condomínio;
– bares e praças de alimentação dos shoppings centers.