POLÍTICA

TSE endurece regras sobre fraude à cota de gêneros e libera a “Vaquinha virtual”

Vale lembrar que nesta legislatura, em Cascavel, dois vereadores perderam a vaga por conta de problema nesta cota

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Vale lembrar que nesta legislatura, em Cascavel, dois vereadores perderam a vaga por conta de problema nesta cota

Brasília – O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou ontem (16), uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais. Vale lembrar que nesta legislatura, em Cascavel, dois vereadores perderam a vaga por conta de problema nesta cota. Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios: votação zerada; prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes; ausência de atos efetivos de campanha e divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral. 

Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários. A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Cerco a fraudes

Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres. A regra vale para as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.

A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, de acordo com o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A única a divergir, parcialmente, foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.

Pré-candidatos liberados para fazer “vaquinha virtual”

As empresas ou entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Municipais 2024 já estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. A prática, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, já está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020.

Até o momento, o TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço com foco nas Eleições 2024. Outras duas instituições aguardam análise do Tribunal. As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação na página do Tribunal na internet, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.

Como funciona?

O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições.

A entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e as candidatas e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix.

Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos. Não há limite de quantia a ser recebida por meio de crowdfunding, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia.