
Curitiba e Paraná - O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) cassou, até a tarde de ontem (23), 13 chapas por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, distribuídas em dez municípios do estado: Bom Jesus do Sul, Apucarana, Campo Mourão, Telêmaco Borba, Ivaí, Mauá da Serra, Ribeirão Claro, Castro, Tunas do Paraná e Cambará.
A fraude à cota de gênero é cometida quando um partido se utiliza de candidaturas fictícias para atingir a cota mínima legal de gênero, que é de 30% nas candidaturas proporcionais, e conseguir ter aprovado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
A legislação eleitoral brasileira prevê ações afirmativas para fomentar a participação feminina na política, entre elas a regra das cotas de gênero para candidaturas. Essa regra está disposta no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com essa previsão legal, os partidos políticos devem observar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
Em maio de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. O objetivo da medida foi estabelecer um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, uma vez que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto. Dessa forma, casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Drap e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.
A fraude
A fraude à cota de gênero consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. Configura-se pela presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência desses candidatos; inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral; nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
O que acontece?
Apesar do TRE-PR ser órgão julgador máximo da justiça eleitoral no estado, ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o TSE confirme a decisão do TRE pela cassação das chapas, então os vereadores alvos da ação perdem o mandato. Como a cassação é da chapa completa do partido, os suplentes não podem assumir. Então é procedida uma nova recontagem de votos nos municípios para a recomposição das cadeiras faltantes nas Câmaras Municipais.
Cascavel e Marechal
Em Cascavel, após as eleições de 2024, o PMB foi alvo de uma ação do PT, que alegou que a sigla utilizou candidaturas laranjas durante o pleito. No entanto, em primeira instância a decisão foi rejeitada.
Em 2022, Cascavel já viveu situação semelhante. Naquele ano, a chapa do PL de Cascavel que contavam com dois vereadores eleitos, Cabral e Celso Dal Molin, foi cassada pelo TRE-PR por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Na oportunidade, a denúncia foi apresentada por Carlos Xavier e Josué de Souza, que posteriormente assumiram o mandato no lugar de Cabral e Dal Molin.
Na última semana, o juiz eleitoral de Marechal Cândido Rondon, cassou o mandato do vereador Fernando Négre (PT) pelo mesmo motivo. A decisão está fundamentada na denúncia apresentada pelo advogado João Gustavo Bersch, em nome do PL, sob alegação de que Angela Badilia e Francieli Nunes, ambas filiadas ao PV e que somaram apenas 18 e 12 votos, respectivamente, foram usadas como candidatas “laranjas”, o que foi acatado pelo magistrado apenas no caso de Francieli. O vereador petista já recorreu ao TRE-PR.