IMPASSE

TCE-PR: Cascavel tem que anular licitação da concessão da limpeza e coleta de lixo

Foto Secom
Foto Secom

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou parcialmente procedentes cinco Representações da Lei de Licitações, que apontaram supostas irregularidades na licitação do novo contrato de prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (contrato do lixo) de Cascavel. O processo estava sendo analisado pelo TCE-PR desde fevereiro de 2023, quando uma liminar do conselheiro Durval Amaral suspendeu a licitação.

Com a decisão agora publicada, o TCE determinou que a Prefeitura de Cascavel anule a licitação, a partir da publicação do seu edital. A licitação tem como objeto a concessão administrativa de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos pelo prazo de 20 anos. O prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação do TCE-PR passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Caso queira dar continuidade ao certame, o município deve atualizar a pesquisa de preços para data não superior a 180 dias da reabertura da licitação; afastar a incongruência entre os dados da projeção populacional do município e da geração de resíduos entre o Caderno de Encargos e o Memorial Descritivo; caso haja limitação ao número de empresas participantes em consórcio, apresentar justificativa técnica adequada; e demonstrar no procedimento licitatório a existência de estudos de impacto orçamentário-fiscal.

Para continuar a licitação, o Município também deve publicar, junto ao instrumento convocatório, a relação das medidas mitigadoras ou compensatórias dos impactos ao meio ambiente, inclusive do passivo ambiental existente, acompanhada de cronograma físico-financeiro e da indicação do agente responsável pela implementação das referidas medidas; e realizar estudos, os quais devem necessariamente compor os autos do procedimento licitatório, para fins de definição dos serviços de maior relevância e valor significativo para a demonstração da qualificação técnica.

Representações

A determinação foi expedida no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedentes Representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formuladas por Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda.; Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana, Gestão, Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final Adequada de Resíduos Sólidos e Efluentes do Estado do Paraná (Selur); Ecosystem Serviços Urbanos Ltda.; CGC Concessões Ltda.; e Aegea Saneamento e Participações S.A.

O TCE-PR já havia expedido medida cautelar para suspender a licitação, concedida por meio de despacho do conselheiro Durval Amaral e homologada na sessão de plenário em fevereiro de 2023. Agora, na decisão de mérito do processo, o Tribunal julgou irregulares a defasagem dos valores do projeto; as incongruências quanto à projeção populacional e à geração de resíduos no horizonte do projeto; a limitação de até três empresas na formação de consórcio; a insuficiência do estudo sobre a capacidade de pagamento pelo município; e a ausência de levantamento de passivo ambiental.

A decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Paraná, que opinaram pela procedência parcial das representações julgadas.

Amaral afirmou que há uma variação de 18,90% do valor entre os quantitativos do Caderno de Encargos do edital da licitação e do Memorial Descritivo do Projeto de Implantação do Aterro Sanitário Municipal de Cascavel. O primeiro considerou uma população total de 362.483 habitantes e o quantitativo de 99.493 toneladas por ano para os serviços de varrição, coleta e transporte de lixo; e o segundo, 404.943 habitantes e 122.678,27 toneladas de resíduos por ano.

O conselheiro também considerou que houve cerceamento de disputa pela limitação de até três empresas na formação de consórcio; insuficiência do estudo sobre a capacidade de pagamento pelo município; e ausência de levantamento de passivo ambiental. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator em sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2692/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 23 de setembro.

Correção sem data de publicação

Em agosto, quando o TCE havia informado a decisão, o prefeito Leonaldo Paranhos já havia se manifestado sobre a situação, lamentando a demora do TCE-PR. Ontem, diante da decisão proferida, a Prefeitura de Cascavel confirmou que “que pretende, nos termos do acórdão, dar continuidade ao processo licitatório – Concorrência nº 44/2022, cumprindo integralmente as determinações contidas na decisão”. Desta forma, tão logo o orçamento seja concluído, o edital será novamente publicado e a licitação seguirá os trâmites legais até que uma nova empresa seja contratada, mas não estimou nova data para publicação do edital. De acordo com a Prefeitura, “a população não ficará, em momento algum, sem a prestação de serviços”.