Curitiba – As concessionárias de pedágio do Paraná deverão divulgar periodicamente os valores do ISS (Imposto Sobre Serviços) repassados aos municípios beneficiários oriundos do Programa de Concessões de Rodovias. A Lei Estadual 20.676/2021 foi sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD). A legislação é oriunda do Projeto de Lei 176/2017, assinado pelo deputado Tercilio Turini (CDN) e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com a lei, a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população, na mesma forma do já regulamentado Pedagiômetro, instituído pela Lei 18.696, de 8 de janeiro de 2016.
Ainda segundo a nova legislação, compete à Agepar (Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná) a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto na lei, sob pena de aplicação das sanções correspondentes. O texto da lei também diz que o valor do ISS repassado e divulgado deverá ser disposto em moeda corrente e especificado por cada concessionária e município a que foi destinado.
O autor da lei explica que, atualmente, todos os municípios paranaenses cortados por rodovias pedagiadas já cobram o ISS das concessionárias, sendo que, segundo informações, todos adotaram a alíquota máxima permitida pela lei federal, que é de 5%.
Ainda de acordo com a justificativa da proposta, os municípios que sediam praças de pedágio receberiam 40% do total de imposto a ser recolhido por cada concessionária e os 60% restantes seriam divididos entre os demais municípios, de acordo com a extensão do território de cada um cortado pela rodovia concedida. “É necessária uma prestação de contas mais detalhada e apropriada sobre o imposto. Uma vez que as tarifas de pedágio sofreram vários reajustes, bem como o fluxo de veículos teve um aumento gradativo, enquanto o valor do ISS repassado aos municípios teve pouca alteração”, afirma Turini.
O prazo para início da divulgação deverá ser de 180 dias após a publicação da lei. Vale lembrar que os contratos atuais se encerram daqui a 79 dias, ou seja, 27 de novembro. Muito provavelmente, essa lei não será cumprida pelas atuais concessionárias.
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