Política

Paraná Previdência: Reforma visa reverter déficit de R$ 6,3 bi

A PEC altera os artigos 35 e 129 da Constituição do Estado

Curitiba – O governo do Estado protocolou nessa segunda-feira (18) na Assembleia Legislativa uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e um projeto de lei ordinária que atualizam a legislação que trata das aposentadorias e das pensões do quadro de servidores públicos estaduais.

A PEC altera os artigos 35 e 129 da Constituição do Estado. A medida replica o texto da PEC 06/19 aprovada no Congresso Nacional e obedece às regras gerais da reforma da Previdência promulgada semana passada pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

A nova previdência estadual foi objeto de amplo debate dentro do Executivo para assegurar a sustentabilidade ao pagamento das aposentadorias e das pensões dos servidores. A proposta também teve contribuições dos Poderes Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público e do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Segundo o secretário estadual da Administração e da Previdência, Reinhold Stephanes, o governo do Paraná está cumprindo a obrigação de ajustar a legislação estadual à nova redação sobre previdência inserida na Constituição Federal. “Não há alternativa a não ser adaptar a legislação estadual ao marco federal. Sem a reforma, o Estado terá sérias dificuldades financeiras e fiscais num futuro muito próximo, pois a despesa com a previdência cresce rapidamente”, explica Stephanes.

Despesas

De acordo com as estimativas da administração estadual, o número de servidores aposentados vai superar o pessoal da ativa até 2022. A projeção indica que nos próximos três anos, o volume de benefícios pagos – aposentadorias e pensões – vai ultrapassar 135 mil pagamentos por mês, enquanto a folha mensal de ativos do Estado vai computar 132 mil servidores.

Em 2019, a despesa com a previdência do funcionalismo alcança R$ 10,1 bilhões. Atualmente, há uma insuficiência financeira (diferença entre contribuições e pagamentos) de R$ 6,3 bilhões para cobrir os gastos com aposentados e pensionistas do Estado. Sem a reforma, a previsão é que essa despesa ultrapasse R$ 9 bilhões por ano. Com as mudanças propostas, o déficit deve cair para R$ 2,5 bilhões.

Fundo

Ao mesmo tempo em que reduz o volume de recursos gastos para cobrir o déficit do sistema previdenciário do Estado, as mensagens encaminhadas para a Assembleia permitirão acelerar a capitalização do Fundo Previdenciário, gerido pela Paraná Previdência. A projeção é de que o fundo tenha um caixa de R$ 46,6 bilhões em 30 anos, tornando-se autossuficiente ao longo desse tempo.

A regulamentação da aplicação das novas regras da previdência ocorrerá por lei complementar.

Principais mudanças

Para quem ainda não entrou no serviço público, a aposentadoria só poderá ser pedida aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. Também será necessário completar 25 anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco no cargo de aposentadoria.

Para quem já faz parte do quadro de servidores do Estado, existem regras de transição. A idade mínima em um primeiro momento, por exemplo, será de 56 anos para mulheres e 61 para homens. No caso dos professores, a idade mínima será sempre de cinco anos a menos à regra em vigência.

Também haverá aumento na alíquota da contribuição dos servidores, que passará para 14% pelo menos enquanto houver déficit no sistema. Isso inclui os já aposentados, que pagarão 14% sobre o que passar de dois salários mínimos.

Atualmente, a alíquota de desconto previdenciário dos servidores da ativa é de 10% – até o teto do INSS (hoje de R$ 5.839,45). Acima desse valor há um desconto de 14% sobre o excedente.

Impacto da reforma da previdência do Estado sobre os atuais servidores ativos do Governo do Paraná
Fonte : ParanáPrevidencia