Política

FPA: Não iremos aceitar desmandos no campo no Paraná, garante Lupion

FPA: Não iremos aceitar desmandos no campo no Paraná, garante Lupion

Brasília – O deputado federal e presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), Pedro Lupion disse que a bancada seguirá tentando reverter a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin que suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da “Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira”, na região de Guaíra.

Recentemente, a FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) entrou na Justiça contra a continuidade das demarcações de terras indígenas na região de Guaíra e Terra Roxa. A FAEP solicitou ser incluída na Ação Cível como “Amicus Curiae” (figura jurídica que não tem as mesmas prerrogativas das partes do processo, mas pode trazer informações importantes no trâmite judicial). Além disso, a Federação interpôs um agravo que, entre outras solicitações, pede o reconhecimento da falta de competência do STF para a apreciação do pedido de demarcação formulado pelas comunidades indígenas Avá-Guarani.

Lupion ressaltou o papel da FAEP no processo é de extrema importância. Além disso, falou que a FPA tem trabalhando para tentar reverter a decisão do ministro Fachin, já que, segundo ele, a decisão é contra a legislação (Marco Temporal) aprovada no Congresso Nacional e também contra a própria decisão do pleno do STF. “A FAEP tem cumprido seu papel de responsabilidade em relação aos produtores da região oeste e entrou com um pedido para ser Amicus Curie desse processo de demarcação de terras indígenas na costa oeste, principalmente em Guaíra e Terra Roxa”, disse Lupion à reportagem do Jornal O Paraná, completando que “nós estamos extremamente preocupados com isso, pedindo para os ministros do STF para que revertam a decisão do ministro Fachin, haja vista que ela vai contra a lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional e também a decisão do pleno do Supremo”

“Paraguaios”

Lupion afirmou que as invasões estão sendo realizadas por paraguaios que cruzam a fronteira com o Brasil e se autodeclaram indígenas brasileiros. “Nós não aceitamos de maneira alguma e criticamos frontalmente e decisão do ministro Fachin e a FAEP tem um papel importante na representação dos produtores rurais do estado do Paraná de apresentar os dados, a realidade e principalmente o que está acontecendo na região Oeste. Nós temos claro que são paraguaios que atravessam a fronteira, se autodeclaram indígenas brasileiros e vão requerer as terras de produtores rurais do Brasil que estão ali legalmente, com as suas áreas que foram compradas, pagas e são ocupantes de boa-fé há décadas.”

O parlamentar ainda ressaltou que não serão aceitos desmandos no campo. “Nós não vamos aceitar de maneira alguma essa desordem, esses desmandos no campo, principalmente no Estado do Paraná.”

O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, disse que a decisão do STF coloca em risco os proprietários rurais da região. “Essa decisão coloca em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região”.

Impactos no Oeste

O procedimento de demarcação que compreende áreas dos municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia abrange, somente nestes três municípios, uma área de 24 mil hectares. Isso impacta o sustento de dezenas de famílias e interfere diretamente na produção agropecuária nacional.

Agravo separa demandas

O agravo interposto pela FAEP argumenta que a Ação Cível foi ajuizada pelo Ministério Público Federal tem o objetivo de reparar suposta violação a direitos fundamentais de indígenas da etnia Avá-Guarani na construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Porém, no dia 14 de janeiro de 2024, comunidades indígenas Avá-Guarani pediram a intervenção do Conselho Nacional de Justiça nessa ação para que cessassem supostos atos de violência que estariam sendo praticados contra ocupações realizadas por indígenas no entorno da cidade de Guaíra.

A FAEP solicita o reconhecimento da ausência de competência do STF para a apreciação do pedido. Isso porque a ação por danos supostamente causados na época da construção da hidrelétrica e os eventuais conflitos fundiários entre indígenas e produtores são duas questões completamente distintas.

“Uma questão é a tratada na presente demanda, de pedido de compensação, reparação dos indígenas, por força da usina construída, ao argumento de que houve reparação de produtores rurais, mas de indígenas até o momento não. Outra questão, totalmente distinta, é a discussão a respeito da legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico, ainda que para a mesma comunidade indígena”, defende a entidade.

Foto: Comunicação/FPA