Parentesco é causa para Moro não julgar pedágios
Reportagem da jornalista Amanda Audi, publicada no site Congresso em Foco, confirma o que o Contraponto antecipou no dia 12 de junho, em nota com o título “Parentesco da esposa seria o motivo para Moro se livrar a Operação Integração”. Segundo a reportagem, “Moro abriu mão de processo que investiga empresa controlada por familiar”. O texto afirma ainda que, embora Moro não tenha citado no despacho o parentesco da sua esposa, Rosângela, com o presidente do conselho administrativo do Grupo Triunfo – a principal empresa investigada por suspeita de fraudes nos contratos de pedágio -, Luiz Fernando Wolff de Carvalho, o professor Ricardo Oliveira, da UFPR, que pesquisa a genealogia da elite paranaense para detectar conexões, o fez. “Ele conta que Rosângela e Luiz Fernando têm os mesmos bisavôs: Bernardo Wolff e Silvina do Amaral Wolff. Além disso, Rosangela e Luiz Fernando são primos distantes de Beto Richa e Rafael Greca de Macedo, atual prefeito de Curitiba. ‘Todos descendem de Manoel Ribeiro de Macedo, um potentado do início do século 19’, informou o professor da UFPR ao Congresso em Foco.”
Suspeição
Moro não é impedido de julgar o caso, pois o Código do Processo Penal proíbe apenas a atuação de magistrados em casos com partes que têm até três graus de parentesco de si ou do cônjuge. Nesse caso, o parentesco é maior que isso. Especialistas consultados pelo Congresso em Foco acreditam que Moro deveria se declarar suspeito.
Prisão coercitiva
Instrumento utilizado com frequência durante a Operação Lava Jato, a condução coercitiva não pode mais ser usada para interrogatório. Na quinta-feira, o plenário do STF decidiu por 6 votos a 5 que a ferramenta é inconstitucional e atenta contra o direito do investigado de não produzir provas contra si mesmo.
Ações
Os ministros do STF julgaram duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O partido e a OAB alegam que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. O instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.
Como era antes
Com base no artigo 260 do Código de Processo Penal, autoridades podiam solicitar à Justiça a condução coercitiva de alvos de investigação para interrogatório. Com a peça, os investigadores tinham a possibilidade de colher o depoimento sem avisar previamente a testemunha. Com o ex-presidente Lula de alvo, cresceu o tom de crítica contra o uso do instrumento.
Como fica agora
O STF decidiu que a medida para fins de interrogatório é inconstitucional. Com isso, não poderá mais ser usada para colher o depoimento de investigados e réus sem intimação prévia. Juízes de todo o País estão impedidos de autorizar esse tipo de ação. A decisão chancela o entendimento de Gilmar, que concedeu, em dezembro, liminar para impedir as conduções.