Cascavel – Com a aprovação nessa terça-feira (14) de pedido de urgência encaminhado pela prefeitura, o Projeto de Lei Complementar 08/2021, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos do Município de Cascavel, tramitará nas comissões e vai para votação em no máximo 30 dias.
O projeto também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Próprio de Previdência Municipal aos servidores públicos efetivos do Executivo, do Legislativo e das autarquias que ingressarem no serviço público após a vigência da lei. Os valores pagos não poderão exceder o limite máximo dos benefícios fixados pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que atualmente é de R$ 6.433,57.
Aos servidores que recebem remuneração superior ao teto do Regime Geral, é ofertada a possibilidade de aderir ao regime complementar, de modo que seja assegurada a garantia do complemento de renda quando chegar a aposentadoria. “A medida não se aplica aos servidores públicos do Município que já se encontrem em exercício antes da constituição do sistema complementar, mas tão somente àqueles que vierem a ingressar no serviço público após a sua instituição. Tais servidores poderão, contudo, mediante prévia e expressa manifestação, optar pela adesão ao novo regime”, explica a mensagem enviada com o PLC.
No projeto encaminhado pela prefeitura, também estão definidas as condições de celebração de convênio com entidade fechada de previdência complementar.
Reforma
A instituição do regime complementar se tornou obrigatória a partir da Reforma da Previdência em 2019. O prazo termina em 14 de novembro de 2021 porque leva em conta o máximo dois anos a partir da promulgação da Emenda Constitucional 103 de 2019.
De acordo com a legislação, a previdência complementar tem a “finalidade de contribuir para o incremento dos recursos necessários à preservação da viabilidade dos regimes de previdência dos servidores públicos”.
Caso a medida não seja tomada, o Município está sujeito às seguintes sanções: vedação para transferências voluntárias de recursos pela União, proibição para concessão de avais, garantias e subvenções em geral pela União e suspensão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.