Curitiba – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o recurso da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que tentava impedir o julgamento dele perante júri popular. Em janeiro, o STF havia suspendido o julgamento até que este recurso fosse avaliado.
O ex-deputado é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009. O Ministério Público sustenta que ele dirigia entre 161 e 173 quilômetros por hora, embriagado, e com a carteira de motorista suspensa, além de ter desrespeitado a advertência do semáforo.
O carro blindado que ele dirigia decolou e caiu em cima do carro em que as vítimas estavam, segundo apurado pelas investigações.
O STF suspendeu de maneira liminar a realização do júri, que estava marcado para começar no dia 21 de janeiro. A decisão atendeu a um habeas corpus da defesa de Carli Filho, que alegava que o julgamento não poderia ser realizado enquanto restava pendente o recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.
(Com informações do Bem Paraná)