Saúde

Paraná suspende aulas e fecha comércio para conter a covid-19

Toque de recolher será das 20h às 5h; medidas valem até 8 de março

Paraná suspende aulas e fecha comércio para conter a covid-19

Curitiba – Devido à súbita elevação dos índices relacionados à covid-19, com o iminente estrangulamento no sistema público de saúde, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e das atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), que passa a ser das 20h e às 5h.

O Decreto 6.983/2021 entrou em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5h do dia 8 de março, podendo ser prorrogado, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período. “É um momento delicado, em que precisamos tomar medidas mais duras para conter a contaminação da covid-19. Precisamos do apoio de todos os municípios para vencermos mais essa batalha, em nome da saúde dos paranaenses”, afirmou Ratinho Junior.

O governador destacou ainda que a Secretaria de Estado da Saúde prevê a ampliação da capacidade hospitalar com a inclusão de 252 novos leitos até segunda-feira (1º), processo que começou a ser implementado nesta semana. Estão sendo acrescentadas à rede 99 UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e 153 de enfermarias como resposta à alta taxa de ocupação.

De acordo com a secretaria, o índice no Estado se mantém em 94% em UTIs, mesmo com aumento da rede (3.400 leitos). Outro dado preocupante é o aumento da demanda por leitos, que aumentou 31% em um dia, e ontem havia 578 pessoas esperando por uma vaga em hospital na Central de Leitos do Estado.

“Precisamos da compreensão das pessoas porque a estrutura é finita. Sem contar a questão dos profissionais da saúde, cada vez mais sobrecarregados e cansados em virtude de uma pandemia que já dura um ano. Serão dias turbulentos e, mais do que nunca, precisamos que quem puder fique em casa”, disse Ratinho Junior.

Educação

Também como forma de conter a proliferação do vírus, o decreto estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.

A peça jurídica pede ainda para que seja considerada no âmbito do Estado e dos outros poderes, órgãos ou entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação definidos pelo decreto, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Outra medida é a orientação para servidores do Estado voltarem ao teletrabalho e evitarem reuniões presenciais.

O decreto suspende, pelo menos período em vigor, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos.

Demais ações

O Decreto 6.983/2021 contempla ainda outras ações restritivas, com foco na diminuição da circulação e da aglomeração de pessoas. No período das 20h às 5h, diariamente, fica estabelecida a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, excetuando pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.

O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. “Queremos a ajuda de todos para não chegar o momento de o profissional da saúde precisar escolher quem vai sobreviver. É preciso deixar claro que o índice de mortalidade dessa doença é alto. De cada dez pessoas internadas em UTI, quatro, infelizmente, falecem”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.

Confira a íntegra do Decreto 6.983/2021

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Fiscalização dura

O governador reforçou que a fiscalização para quem descumprir as medidas contidas no decreto será intensificada por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a possibilidade de aplicação de multas e até de prisão. “É um freio de arrumação, para que a situação volte aos trilhos nesse período de pouco mais de uma semana. As avaliações serão diárias em torno da linha que a pandemia seguirá no Estado. A curva só vai diminuir com a participação de todos”, avaliou o governador.

Também para evitar o colapso do sistema, uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde suspende, inicialmente por 30 dias, a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia intensiva no pós-operatório, em âmbito público e privado, em toda a rede hospitalar do Paraná. A medida não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia.


Com 94% de UTIs lotadas, Paraná registra mais 74 mortes

Curitiba – Dados acumulados do monitoramento mostram que o Paraná soma 633.525 casos confirmados e 11.452 mortes pelo novo coronavírus. A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nessa sexta-feira 4.550 novos casos de covid-19 e 74 óbitos causados por complicações devido ao novo coronavírus. Os dados acumulados do monitoramento mostram que o Paraná soma 633.525 casos confirmados e 11.452 mortes em decorrência da doença.

Os casos divulgados são de janeiro (34) e fevereiro (4.470) de 2021 e dos seguintes meses de 2020: julho (1), agosto (2), setembro (3), outubro (1), novembro (6) e dezembro (33).

O Estado continua perto do esgotamento da rede de saúde. Nessa sexta, a taxa de ocupação de UTIs se manteve em 94%, apesar da abertura de novos leitos. Eram 3.406 pessoas internadas em alas exclusivas para covid-19, das quais 1.377 estavam em UTIs.

A situação mais crítica continua sendo na Macrorregional Oeste, com 97% de ocupação, mesmo com abertura de novos leitos durante a semana. Nessa sexta, havia oito leitos de UTI para uma região com 2 milhões de habitantes, e 37 pessoas aguardavam internamento a unidade intensiva.

Dos 74 óbitos informados, 26 são mulheres e 48 homens, com idades que variam de sete a 97 anos. Os óbitos ocorreram entre 15 de outubro de 2020 e 25 de fevereiro de 2021, e foram confirmados nessa sexta.

Paraná ativa mais 258 leitos

O governador Ratinho Junior afirmou nessa sexta que o governo do Paraná ativará até o próximo dia 1º de março novos leitos para atendimento exclusivo da covid-19, chegando a 258 em apenas uma semana. A medida, também emergencial, leva em consideração o quadro da pandemia no Estado e o aumento nos internamentos e na fila de espera. São 99 leitos de UTI, 153 leitos clínicos e 6 de estabilização disponibilizados em todas as regiões.

Desde o início da pandemia, em março do ano passado, o Paraná já disponibilizou 3.150 leitos exclusivos para a covid-19: 1.285 leitos de UTI e 1.865 de enfermaria. O Estado registrava nessa sexta 3.406 pacientes internados para tratamento e 578 pacientes aguardam vaga para internação.

Segundo o diretor de Gestão em Saúde da Secretaria de Saúde, Vinicius Filipak, a taxa de letalidade hospitalar no Paraná é de 23,1%, ou seja, a despeito de toda a rede de atendimento, quase um quarto dos pacientes não sobrevivem à internação, chegando a 30% na última semana com novas cepas do vírus.

Na Macrorregional Oeste, são 35 UTIs, 30 clínicos e 6 de estabilização com suporte avançado.