Saúde

Itaipu dobra valor de auxílio eventual para R$ 2,7 milhões no combate à COVID-19

Esse fundo destina-se à realização de ações de caráter ambiental, socioassistencial, educativo e cultural

Itaipu dobra valor de auxílio eventual para R$ 2,7 milhões no combate à COVID-19

A diretoria de Itaipu, margem brasileira, dobrou o fundo de auxílio eventual de US$ 250 mil para US$ 550 mil, o equivalente a R$ 2,7 milhões, destinado a entidades sem fins lucrativos, para enfrentar o período de crise provocado pela pandemia da covid-19, em Foz do Iguaçu. A proposta foi aprovada na semana passada, em reunião da Diretoria Executiva, formada por diretores brasileiros e paraguaios.

O aumento do valor do auxílio eventual se soma a inúmeras outras medidas já adotadas pela Itaipu no enfrentamento à covid-19. Uma delas é o convênio com a Fundação Itaiguapy, que administra o Hospital Ministro Costa Cavalcanti, na ordem de R$ 15 milhões.

Com esse recurso, o hospital reestruturou todo o seu atendimento; criou uma ala exclusiva de internamento para casos do novo coronavírus, com uma Unidade de Terapia Intensiva e semi-intensiva e está ajudando outras instituições de saúde com insumos e equipamentos.

Desde o último dia 30, o Laboratório de Saúde do Centro de Medicina Tropical, vinculado ao HMCC, que é mantido pela usina de Itaipu, está credenciado a fazer testes da covid-19. Os exames com resultados de até duas horas vão garantir agilidade no diagnóstico e dar suporte epidemiológico aos municípios. Em Foz do Iguaçu, 38 casos haviam sido confirmados da doença na cidade até esta segunda-feira (20).

Norma de fundo eventual

Esse fundo destina-se à realização de ações de caráter ambiental, socioassistencial, educativo e cultural que estejam compreendidas no âmbito dos procedimentos socioambientais da entidade de responsabilidade. Cada margem tem o mesmo valor fixado pela Diretoria Executiva.

No caso da pandemia, a Itaipu soma esforços para atender às reivindicações das entidades de ajuda humanitária ou comunitária. Esse fundo só pode ser usado em atendimentos de caráter excepcional. Cada entidade pode ser atendida com recursos da ordem de até R$ 175 mil. Todas devem estar devidamente cadastradas na Itaipu e não apresentar nenhum tipo de pendência.