Economia

Governador sanciona lei que devolve créditos de combustíveis no Nota Paraná

Nova lei permite alterar o cálculo dos créditos de ICMS devolvidos pelo Nota Paraná, reservando R$ 10 milhões para serem distribuídos para notas fiscais de postos de gasolina. Medida vem para minimizar impacto econômico do aumento dos combustíveis

Governador sanciona lei que devolve créditos de combustíveis no Nota Paraná

Com o objetivo de minimizar o impacto da alta nos preços dos combustíveis para o consumidor, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta segunda-feira (20), a lei nº 20.875/2021 , que estabelece novas regras de cálculo dos créditos do Programa de Estímulo Cidadania Fiscal do Estado do Paraná (Nota Paraná).

Com a sanção do governador, a iniciativa passa a valer a partir de janeiro. A partir de agora, consumidores que cadastrarem a nota fiscal nos abastecimentos em postos de combustíveis vão receber retorno financeiro do ICMS. Até então, os contribuintes não recebiam créditos do programa na hora de abastecer, já que o sistema de tributação desse produto não impacta o consumidor final.

Isso ocorre pois o combustível está sujeito a tributação em regime de Substituição Tributária — que nada mais é do que um recolhimento antecipado na cadeia produtiva. Nesse caso, quem recolhe o imposto são as refinarias, e não o posto de gasolina.

Com a alteração, o Nota Paraná passa a “reservar” e redirecionar o valor fixo de R$ 10 milhões por mês, coletados em outros segmentos do programa, para as notas de combustíveis. Na prática, uma nota fiscal de combustível não estará recebendo o ICMS referente àquele produto, mas uma compensação de outra compra realizada dentro do programa.

Para acumular o montante que será redirecionado, os percentuais de ICMS concedidos nos outros segmentos em vigor serão reduzidos pela metade, “guardando” o valor da diferença. No caso dos fornecedores optantes pelo Simples Nacional, a taxa cai de 30% para 15%. No caso dos fornecedores do Regime Normal, o percentual vai de 10% para 5%.

Dessa maneira, o programa não altera o montante total de impostos devolvido ao consumidor e não onera o Estado. “Esse novo cálculo foi feito para que a gente possa devolver créditos no combustível sem onerar o programa como um todo, já que o Estado não pode devolver mais impostos do que já retorna”, explica Marta Gambini, coordenadora-geral do Programa Nota Paraná.

LOJAS DE CONVENIÊNCIA – O valor mensal será rateado proporcionalmente segundo o valor das notas cadastradas pelos consumidores. Isso inclui tanto o valor gasto em combustíveis como em compras nas lojas de conveniência dos postos.

Isso ocorre porque o controle do programa é realizado segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) — e, na maior parte das vezes, a loja de conveniência tem a mesma inscrição estadual do posto de combustível em si, funcionando como o mesmo estabelecimento.

Ou seja: não é o produto em si que conta para a Nota Fiscal, mas sim a inscrição estadual do local onde ele foi adquirido.

DOBRO DE CHANCES – Além dos créditos obtidos pelo abastecimento, outra medida já havia sido implementada pelo Nota Paraná para estimular o cadastro das notas em postos. Desde maio, o consumidor que coloca o CPF na nota fiscal nestes estabelecimentos recebe bilhetes em dobro para concorrer nos sorteios mensais, que dão prêmios individuais de até R$ 1 milhão.

A cada R$ 200 em notas fiscais geradas nos postos de combustíveis, o contribuinte tem direito a dois bilhetes. Nos demais estabelecimentos vinculados ao programa, cada R$ 200 em notas fiscais com CPF identificado continuam gerando um bilhete.

(AEN)