Policial

Ex-gerente da Petrobras é condenado na Lava Jato por fraude em construção de sede da estatal em Vitória

MPF comprovou que o agente corrompido recebeu uma série de depósitos fracionados em espécie, estratégia para tentar burlar os sistemas de prevenção de lavagem de dinheiro

Ex-gerente da Petrobras é condenado na Lava Jato por fraude em construção de sede da estatal em Vitória
A 13a Vara Federal de Curitiba condenou o ex-gerente da Petrobras Celso Araripe, denunciado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que fraudou licitações para construção de sede da estatal em Vitória (Espírito Santo) em benefício do Consórcio OCCH. Araripe foi condenado a 15 anos de prisão. 

Segundo a denúncia do MPF, o ex-gerente solicitou e recebeu propinas do Consórcio OCCH, formado pelas construtoras Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil, para facilitar a aprovação de aditivos ao contrato para a construção da sede administrativa. O pagamento das vantagens indevidas foi ajustado com Paulo Sérgio Boghossian, então executivo da Odebrecht e representante do Consórcio, e realizado entre 2010 e 2014 por meio de um contrato fictício entre a Odebrecht e a empresa Sul Brasil Construções Ltda. Ficou comprovado no curso da ação que a contratação da empresa pelo consórcio ocorreu por indicação direta de Celso Araripe.

A Sul Brasil, de propriedade do operador Eduardo de Oliveira Freitas Filho, recebeu do Consórcio OCCH o valor de R$ 3.576.439,13 em oito transferências realizadas entre dezembro de 2010 e outubro de 2013. A partir da assinatura desse contrato, Araripe passou a receber mensalmente vantagens indevidas mediante depósitos fracionados em espécie realizados logo após a concretização de uma série de saques nas contas de Freitas Filho e da Sul Brasil. A partir dessa data, também, os aditivos contratuais do Consórcio OCCH passaram a ser aprovados pela Petrobras.

Na mesma ação, Freitas Filho foi condenado a 9 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Já Boghossian foi condenado a 9 anos por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz federal Luiz Antonio Bonat ainda determinou o pagamento, a título de reparação dos danos, em favor da Petrobras, de R$ 3.576.439,13, valor correspondente às transferências do Consórcio OCCH para a Sul Brasil.

Estratégia – O uso de depósitos fracionados é uma prática já conhecida da força-tarefa nesse tipo de esquema criminoso.

“É uma estratégia para tentar burlar os sistemas de prevenção de lavagem de dinheiro das instituições financeiras, que, de acordo com a Lei 9.613/98 e diretrizes fixadas pelo Banco Central do Brasil, devem comunicar ao Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, operações com dinheiro em espécie suspeitas ou de maior valor. No curso da ação conseguimos comprovar que a realização de saques e depósitos fracionados de valores em espécie, a partir de diferentes agências bancárias próximas, foi um dos expedientes utilizados pelos réus para tentar apagar os rastros de seus delitos. Isso foi fundamental para provar que o pagamento de propina de fato aconteceu”, explica o procurador da República Roberson Pozzobon.

Na denúncia, foram relacionados os depósitos feitos a Araripe a saques realizados em contas de Freitas Filho e de sua empresa, a Sul Brasill, comprovando-se a movimentação de quantias equivalentes, na mesma data ou em datas aproximadas, entre as contas dos dois réus. Os depósitos fracionados de valores em espécie em favor de Araripe começaram em setembro de 2010 e foram realizados até março de 2014, totalizando mais de R$ 290 mil e 182 depósitos, a maioria deles em valores de R$ 1.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00.

Pozzobon lembra, ainda, que “para a efetiva prevenção e repressão de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro é fundamental que as instituições financeiras não se limitem a comunicar ao Coaf apenas as operações em espécie acima do limite fixado pelo Banco Central, que em junho de 2017 passou a ser de R$ 50 mil. Ao contrário, os bancos devem estar devidamente estruturados para identificar e comunicar as suspeitas que recaem sobre operações em espécie fracionadas de menor valor, as quais são muitas vezes realizadas sob medida para tentar passar fora do radar das autoridades”.

“Caminho das pedras” – As provas fornecidas pelos acordos de leniência e de colaboração premiada firmados pelo Ministério Público Federal com executivos das empresas integrantes do Consórcio OCCH foram fundamentais para a investigação do esquema envolvendo a construção da sede da Petrobras em Vitória (ES).

Carlos José Vieira Machado, um dos colaboradores e então executivo da Odebrecht e integrante do Consórcio OCCH revelou que, diante de dificuldades em relação à execução do contrato para a construção da sede, ele e Boghossian reuniram-se com Araripe em julho de 2010. Na ocasião, Araripe teria dito que para facilitar as negociações com a Petrobras e agilizar o processo de aprovação dos pleitos do Consórcio, Freitas Filho deveria ser contratado, pois ele “saberia o caminho das pedras para resolver os impasses” entre o Consórcio e a Petrobras.

Ao longo da investigação, a força-tarefa Lava Jato conseguiu reunir um conjunto de provas que demonstravam que o contrato entre o Consórcio e a Sul Brasil foi firmado com o único objetivo de esta dissimular o pagamento das propinas, uma vez que a Sul Brasil não prestou serviço algum ao Consórcio. Entre as provas reunidas, destaca-se um documento compromissório, de gaveta e paralelo ao contrato oficial, atrelava a remuneração da Sul Brasil ao montante de aditivos aprovados, diferente do contrato formal, que previa remuneração fixa.

“Em banho Maria” –  Há, ainda, uma série de mensagens trocadas entre Freitas Filho e Boghossian em que fica clara a atuação de Araripe junto à Petrobras para facilitar os aditivos pedidos pelo Consórcio.

Em uma das mensagens, enviada no dia 18/01/2011, Freitas Filho sugere a Boghossian que determinado assunto de interesse do Consórcio OCCH deveria ser postergado para quando Araripe retornasse de férias, pois, sem o ex-gerente, Freitas Filho não possuiria influência sobre a Petrobras. “Sem o Celso não tenho qualquer interferência no assunto e durante as férias torna-se muito difícil contato com ele. Portanto, é prudente levar ‘em banho Maria’ até o final do mês. Este será o primeiro assunto a ser tratado na volta dele”, disse Eduardo Freitas na mensagem.

Ação Penal 5054697-58.2015.4.04.7000 

Íntegra da sentença