Saúde

Confinamento é abandonado e população de Umuarama lota o centro comercial

Na região dos bancos via-se filas nas calçadas em busca de uma senha de entrada.

Com a reabertura do centro comercial em Umuarama, ruas ficaram lotadas, principalmente nos bancos e nas lotéricas  - Foto: Alex Miranda
Com a reabertura do centro comercial em Umuarama, ruas ficaram lotadas, principalmente nos bancos e nas lotéricas - Foto: Alex Miranda

Mesmo com a confirmação de que o abandono do isolamento é prejudicial e pode gerar aumento nos índices  da pandemia de coronavírus, umuaramenses, inclusive idosos, resolveram sair ás ruas no primeiro dia de reabertura do comércio da cidade e o centro foi lotado com pessoas a procura de resolverem suas pendencias financeiras e alguns até saíram às compras. Na região dos bancos via-se filas nas calçadas em busca de uma senha de entrada.

Decreto municipal

Com uma série de restrições e cuidados obrigatórios, o prefeito Celso Pozzobom autorizou por meio de decreto, a abertura do comércio e o funcionamento da indústria e prestação de serviço no município. O documento altera o horário de fechamento de estabelecimentos privados e impõe toque de recolher, proibindo a circulação do público nas ruas entre as 21h e 5h da manhã.

Os detalhes foram definidos pelo prefeito, em conjunto com as secretarias da Saúde, Administração e Procuradoria do município, com parecer do Centro de Operações de Enfrentamento do Coronavírus (COE).

Pozzobom lembra que as medidas adotadas estão mantendo controlada a transmissão do vírus Covid-19, bem como a oferta do tratamento de saúde adequado, por isso foi possível ampliar as atividades econômicas autorizadas. “O restabelecimento do setor produtivo é necessário para evitar o colapso econômico, social e da própria saúde pública”, justificou.

Toque de recolher

O decreto mantém a situação de emergência em Umuarama desde 20 de março e autoriza a abertura ao público da indústria e de grande parte do comércio e prestação de serviços, impondo novas restrições como o toque de recolher – o art. 2º diz que todo indivíduo deverá respeitar a proibição de circulação, devendo permanecer em seu domicílio das 21h até as 5h da manhã, durante toda semana. A proibição de circulação tem algumas exceções.

Restrições

O horário de fechamento da indústria e comércio fica temporariamente limitado às 20h, em qualquer dia da semana. O transporte coletivo municipal funcionará até as 22h de segunda a sábado, não podendo funcionar aos domingos e feriados (com regras especiais e restrições a passageiros com 60 anos ou mais).

Pessoas acima dos 60 anos, portadoras de doenças crônicas e cardiovasculares, diabéticos, hipertensos e com imunidade ou saúde debilitada somente poderão sair de casa para prática de exercício físico individual nas imediações, atendimento médico ou atividades essenciais.

Não será permitida a aglomeração de pessoas em atividades do comércio, cabendo ao proprietário ou responsável adotar medidas para a dispersão. Continuam proibidos eventos sociais, religiosos, culturais ou de outro cunho que possam causar aglomeração; casas de show, casas noturnas, boates, lounges, tabacarias, pubs, teatros, cinemas; estabelecimentos voltados ao lazer, cultura e recreação que causem aglomeração.

Punições

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto caracterizam infração à legislação sanitária municipal e sujeita o infrator a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil, cassação da licença de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento. As regras previstas neste decreto prevalecem aos anteriores e ele entra em vigor na segunda, 6 de abril.